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Volume 4 Número 1 - Maio de 2012
ISSN: 2177-6571

PARCERIAS ENTRE O ESTADO E A INICIATIVA PRIVADA: IMPACTOS DOS INVESTIMENTOS EM INFRESTRUTURA RODOVIÁRIA NOS MUNICÍPIOS MINEIROS DE ITURAMA, LIMEIRA DO OESTE E UNIÃO DE MINAS

PARTNERSHIPS BETWEEN THE STATE AND PRIVATE INITIATIVE: IMPACTS OF ROAD INFRASTRUCTURE INVESTMENTS IN THE MUNICIPALITIES OF ITURAMA, LIMEIRA DO OESTE AND UNIÃO DE MINAS
28/05/2012

Danuza Aparecida de Paiva

Administradora Pública formada pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho da Fundação João Pinheiro

Resumo

Um dos fatores que impedem o desenvolvimento econômico é o déficit em infraestrutura. O esgotamento do financiamento público para investimentos nessa área impulsionou alternativas para a participação do setor privado. Em Minas Gerais, a Lei Estadual n. 12 276, de julho de 1996, revogada pela Lei Estadual n. 18.038, de janeiro de 2009, apresenta uma forma de parceria entre o ente público e o privado, destinada à realização de investimentos em infraestrutura de interesse de ambos. Este trabalho busca indícios que possam sinalizar relação entre desenvolvimento econômico e infraestrutura rodoviária, e analisa se a primeira parceria de Minas Gerais e a Iniciativa Privada representa possível ganho público nos municípios impactados pelo empreendimento. Os indicadores de produção e socioeconômicos na região contemplada pela empresa privada demonstram possíveis ganhos de investimentos devido à parceria. Neste contexto, nota-se que as parcerias regulamentadas pela referida lei, podem se mostrar viáveis do ponto de vista econômico e financeiro, possibilitando um financiamento eficiente para obras de infraestrutura.

Palavras-chave: contrato de parceria, rodovias, financiamento de infraestrutura.
Abstract

One of the factors that impede economic development is the deficit in infrastructure. The decline of public financing for investments in this area boosted alternatives to private sector participation. In Minas Gerais, the State Law 12276, from July/1996, revoked by State Law 18038, from January/2009, presents a form of partnership between public and private entity, for the investments in infrastructure of mutual interest. This paper looks for evidence that may signal the relationship between economic development and road infrastructure, and examines whether the first partnership of Minas Gerais and the Private Sector is possible to win public value in municipalities impacted by the project. The production and socioeconomic indicators in the area covered by the private company shows is possible to have investment gains because of the partnership. In this context, we note that partnerships regulated by the law, may prove to be viable economically and financially, enabling an efficient financing for infrastructures projects.

Keywords: partnership contract, highways, financing infrastructure.

 

1 Introdução

As parcerias do setor público com o setor privado é um assunto recente e muito polêmico no âmbito da administração pública nacional, despertando o interesse por um estudo mais aprofundado do tema, em virtude da própria escassez de estudos empíricos a este respeito. Outro fator determinante para o desenvolvimento deste tema é a importância que o assunto ocupa nas agendas dos governos e na própria sociedade, principalmente em projetos de infraestrutura como rodovias, ferrovias, dentre outros.

Em Minas Gerais, em 1996, foi sancionada a Lei Estadual n°. 12.276, que instituiu a possibilidade de parceria entre o poder público e o ente privado para projetos de infraestrutura de interesse comum entre empresa e sociedade, sendo de responsabilidade da iniciativa privada a execução das obras, restituída posteriormente pelo setor público, na medida em que a mesma obtivesse incremente significativo de faturamento. A aprovação, em 2009, da Lei Estadual n°. 18.038 manteve o instituto de parceria anterior, ampliando-se a possibilidade de obras desenvolvidas pelas empresas. Essa modalidade de parceria é um instituto exclusivo da legislação mineira, não sendo observada em nenhum outro estado, e nem na União.

O trabalho analisa se a primeira parceria do Estado de Minas Gerais e a Iniciativa Privada, por meio desta lei, representa possíveis ganhos públicos nos municípios impactados pelo empreendimento e se, de fato, faz cumprir o propósito estatal de promover desenvolvimento econômico por meio de instalação de infraestrutura rodoviária ou traz retornos apenas ao interesse privado. 

De uma forma mais específica, visa-se fazer um levantamento bibliográfico, documental e na legislação a respeito da finalidade de parcerias entre setor público e privado. Ademais, estuda-se o mecanismo de parceria entre o setor público e o privado instituído pela lei mineira, como ferramenta para atender às demandas de infraestrutura de transporte. Analisam-se os possíveis ganhos de investimentos em modo rodoviário devido à parceria entre o Estado de Minas Gerais e a Usina Coruripe nos municípios de Iturama, Limeira do Oeste e União de Minas, por meio de indicadores de produção e socioeconômicos na região contemplada pela usina.

 

2 Modalidades alternativas de investimento em Infraestrutura de Transporte

Desde a década de 1980 até os dias de hoje, o Estado possui grandes limitações financeiras para a realização de investimentos em infraestrutura, notadamente pela expansão da sua dívida pública, pelas altas taxas de juros pagas e pelas restrições à redistribuição dos gastos governamentais. Dessa forma, sob esse cenário de restrição, responsabilização e racionalização fiscal, buscaram-se alternativas que possibilitassem maior inserção do capital privado transferindo para o particular, a responsabilidade de investir em determinados setores e a prestar certos serviços públicos a fim de aumentar a eficiência.

Em meados dos anos 1990, as privatizações foram ferramentas legais que surgiram como alternativas na garantia do aumento no investimento em infraestrutura, especialmente no setor de transportes. A introdução de novos arranjos com a participação do setor privado partiu do entendimento que o Estado deve permitir que o particular execute certas atividades que ele tenha condições de exercer com a iniciativa e recursos próprios, possibilitando uma redução da intervenção estatal, estimulando e criando condições, quando preciso, para que o privado execute e conduza seus empreendimentos (DI PIETRO, 2009, p. 42).

Proveniente dessa concepção, outros mecanismos foram introduzidos na legislação brasileira, tais como concessões, permissões, autorização, contratos de gestão celebrados com as organizações sociais, convênios, parceria público-privada e outras parcerias do setor público com o setor privado, nas quais há participação privada em empreendimentos de natureza pública.

Diante do contexto, o estado de Minas Gerais instituiu a Lei Estadual n. 12 276/1996, que regulamentou o contrato ou convênio de parceria entre o poder público e o ente privado, destinada à realização de investimentos em infraestrutura de interesse comum da empresa e da sociedade. Com isso, viabilizou-se que aquelas empresas que tinham interesse direto na construção, recuperação ou melhoramento de determinada obra pública de infraestrutura promovam diretamente a execução dessa obra, sendo que a formalização da parceria estará condicionada ao atendimento das condições previstas em lei e a possibilidade de desenvolvimento social e econômico em determinadas regiões ou localidades no Estado. Por exemplo, uma empresa que esteja instalada ou em vias de instalação no Estado de Minas Gerais, percebendo a necessidade de melhorias da infraestrutura usada para escoamento da sua produção ou por outro motivo relevante, poderá apresentar uma proposta de parceria com o Estado se dispondo a financiar a obra a princípio, e na medida em que o empreendimento se realize, o Poder Público irá reembolsá-lo, desde que comprovado o percentual mínimo legal de incremento do faturamento. Ademais, convém salientar que a proposta de parceria também deverá atender ao interesse público, portanto cabe ao Poder Público analisar se o empreendimento promoverá ganhos econômicos e sociais à população atingida, podendo até sugerir alterações para o atendimento a este quesito.

Em 2009, foi aprovada a Lei Estadual n. 18 038, que revogou a anterior e permitiu uma maior participação entre o Estado e o setor privado na área de infraestrutura, possibilitando a reorganização das parcerias no que tange a maior previsibilidade, garantias e funcionalidade ao processo. Além disso, estabeleceu as condições para formalização das parcerias, as orientações básicas de cada uma das partes envolvidas, os meios de remuneração e os desdobramentos possíveis para os casos de inadimplência dos parceiros. Desta forma, houve uma ampliação do perfil dos projetos de parceria que passam a ser para a construção, recuperação ou melhoramento de todos os tipos de obras de infraestrutura, tal como rodovia, hidrovia, aeroporto, porto fluvial e lacustre, ponte, viaduto, armazém, silo, ramal ferroviário, habitações de interesse social e outras obras públicas de infraestrutura que possibilitem o desenvolvimento social ou econômico de regiões ou localidades no Estado. Isso contribuiu para uma redução maior nas deficiências de financiamento de obras necessárias ao atendimento das demandas sociais.

A empresa ou grupo de empresas interessadas em celebrar contrato ou convênio de parceria com o Estado deverão apresentar a respectiva proposta à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), que o examinará, a fim de verificar se a proposta atende ao interesse público e se amolda às condições da referida lei.

Se a proposta for aceita, os custos do empreendimento serão arcados pela empresa, sendo reembolsados pelo Estado, nos termos do acordo consagrados pela parceria, observadas as restrições da lei. Para que ocorra eventual ressarcimento pelo Estado, exige-se a verificação do efetivo incremento do faturamento da empresa ou consórcio de empresas no mercado interno em percentual igual ou superior a 50% daquele previsto quando do implemento da parceria, dentro de 360 dias após o término da obra. Se o Estado faltar com sua obrigação de reembolsar a empresa ou consórcio de empresas, observado o preenchimento do requisito previsto em lei, fica resguardado ao parceiro privado o direito à compensação do seu crédito com impostos estaduais, até que o valor devido em razão dos impostos alcance o valor despendido com a obra, estando o reembolso limitado ao percentual incidente sobre o incremento do faturamento líquido apurado mês a mês, relativo exclusivamente a vendas no mercado interno. Já no caso da empresa ou grupo de empresas envolvidas que não obtiverem incremento de faturamento igual ou superior a 50% da estimativa, o empreendimento executado, bem como seus bens e valores agregados, serão automaticamente tidos como doados, sem encargo, ao Estado.

Mesmo sendo a parceria tratada na Lei Estadual n°. 18.038/09 uma modalidade de atuação conjunta do setor público com o setor privado, esta não é considerada como parceria público-privada uma vez que a Lei Federal n°. 11.079/04 reserva a expressão somente para duas modalidades específicas de parceria, sendo elas a concessão patrocinada e administrativa (DI PIETRO, 2009, p. 145). Essa modalidade de parceria também não pode ser confundida com as concessões, pois, de acordo com Di Pietro (2009, p. 36-37), as concessões consistem em um “(...) contrato administrativo pelo qual a Administração Pública transfere a outrem a execução de um serviço público, para que o execute por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço”. No entanto, podemos caracterizar as parcerias como um contrato administrativo visto que é firmado entre a Administração Pública e um particular, sujeito a regulação do direito público, cujo objeto é uma atividade que traduza interesse público (CARVALHO FILHO, 2010, p. 191).

Além disso, diferente das concessões, permissões e parcerias público-privada, a parceria regulamentada pela lei mineira não implica descentralização de serviço público, dado que seu objeto é o pagamento da execução material da obra, sem que haja transferência da gestão do serviço público. Dessa forma, essas parcerias podem ser vistas como atividades de fomento à atividade privada que atende ao interesse público (DI PIETRO, 2009, p. 47). Mais especificadamente, podemos considerar que a parceria caracteriza-se como uma operação de crédito, na modalidade de financiamento de obra e serviços, sob condição suspensiva, no qual a empresa paga o empreendimento e só recebe do Estado mediante evento futuro e incerto, falível.

Atualmente, nove contratos de parceria foram assinados, no qual o mais antigo foi em 1998 e o mais recente em 2010. Todos os projetos foram de infraestrutura rodoviária (vide tabela 1):

Tabela 1 - Contratos de parceria pela Lei Estadual n. 12 276/96 e pela Lei Estadual n. 18038/09 em Minas Gerais de 1998/2010

Empresa Parceira Extensão (km) Percentual de Obras Concluídas (%) Região Ano de Início Ano de término
Usina Coruripe 92,6 100 Triângulo Mineiro 1998 2007
Usina Coruripe 95,2 55,25 Alto Paranaíba/ Triângulo Mineiro 2003 Em andamento
Usina Caeté 50,6 0 Triângulo Mineiro 2003 Em andamento
Usina Delta 118,2 27,86 Triângulo Mineiro 2003 Em andamento
Usina Coruripe 56,08 34,94 Alto Paranaíba 2005 Em andamento
Usina Caeté 46,8 0 Triângulo Mineiro 2006 Em andamento
Usina Total Canavieira 68,54 0 Triângulo Mineiro 2009 Em andamento
Usina Coruripe 56 0 Centro Oeste/ Triângulo Mineiro 2009 Em andamento
Cimento Liz 2,1 0 Central 2010 Em andamento
TOTAL 586,12 33,73      

Fonte: Departamento de Estrada e Rodagem de Minas Gerais (DER/MG).

Neste contexto, são analisadas as parcerias entre o setor estatal e o setor privado, inseridas pela Lei Estadual n. 18.038/09 que poderão mostrar-se viáveis do ponto de vista econômico e financeiro, possibilitando um novo financiamento eficiente para obras de infraestrutura no Estado de Minas Gerais e em outros estados. Dessa forma, no capítulo posterior será feito um estudo de caso da parceria com uma Empresa Privada, celebrado em 1998, na região de Iturama, no Triângulo Mineiro. A escolha desse contrato é devido ao tempo de celebração e a totalidade no cumprimento do empreendimento estabelecido no termo contratual, focando-se os três municípios diretamente influenciados pela parceria.

 

4. A parceria entre o Estado de Minas Gerais e a Empresa Privada

Em 23 de julho de 1998, o Estado de Minas Gerais e a empresa Coruripe celebraram um contrato de parceria técnica, econômica e financeira para a execução de obras de infraestrutura rodoviária, com base na lei estadual mineira. O objeto do referido contrato era, inicialmente, a implementação de um empreendimento rodoviário dividido em dois trechos: o primeiro trecho era o entroncamento União de Minas/BR 497 – Limeira do Oeste e o segundo a BR 497 - União de Minas.

Os trechos foram divididos em 20 lotes, totalizando a extensão de 55,4 km de estradas. O custo total estimado pelo DER/MG, a preços de janeiro de 1997, foi de R$ 6.583.000,00, sendo R$ 2.624.000,00 relativos ao trecho União de Minas/BR 497 e de R$ 3.859.000,00 para o trecho Limeira do Oeste/Entroncamento União de Minas/BR 497. Ao todo, o contrato teve seis termos aditivos, sendo o último em 2009. Com os termos aditivos, o empreendimento foi expandido, acrescentando-se 14 km de pavimentação, e partes das vias foram adequadas, como a interseção da MGT497 e o acesso a União de Minas, conforme se observa no Mapa 1.


Mapa 1: Trechos pavimentados pela parceria entre Estado de Minas Gerais e Usina Coruripe
Fonte: DER/MG

Em 2001, terminou-se a primeira obra objeto da parceria, o trecho BR 497 - União de Minas, e em 2005, a obra do 1º Trecho - Entroncamento União de Minas/BR 497 – Limeira do Oeste foi concluída.

O contrato foi firmado com a finalidade de aumentar a área cultivada de cana-de-açúcar, expandir a capacidade de produção de álcool da empresa e implantar a unidade de fabricação e refino de açúcar, do lado do interesse do particular. Do lado do interesse público, segundo parecer do DER/MG, parte da pavimentação dos trechos propostos estava previsto na proposta de investimentos do Plano Multimodal de Transportes (PMT-MG) para o período de 1995 a 2000, interligando dois municípios (União de Minas e Limeira do Oeste) à rede rodoviária pavimentada do Estado, contribuindo para o desenvolvimento econômico regional e na geração de novos postos de trabalho.

 

5. Indicadores de produção e socioeconômicos na região contemplada pela Usina Coruripe

A fim de buscar indícios que podem revelar algum impacto do empreendimento e da expansão da empresa privada para o desenvolvimento econômico regional, analisa-se a primeira parceria do Estado de Minas Gerais e a Iniciativa Privada, através da Lei Estadual 18038/09, mais especificamente quanto ao impacto da pavimentação de rodovias ligando os municípios mineiros de Iturama, Limeira do Oeste e União de Minas. Dessa forma, busca-se por dados relevantes ao estudo, quais sejam: dados da produção da empresa privada, do PIB, Índice Mineiro de Responsabilidade Social (IMRS) e taxa formal de emprego. Ademais, realiza-se pesquisa bibliográfica por meio de leitura de artigos, legislação, teses e estudos concernentes aos assuntos aqui relatados, e pesquisa documental através da análise do processo do contrato citado. Por fim, os dados coletados foram sistematizados e analisados quanto ao atendimento do interesse público da parceria, que seria o crescimento econômico regional e o aumento de postos de trabalho, e seus impactos no desenvolvimento regional.

5.1. Produção da empresa privada

No começo da década de 1990, um grupo econômico de grande porte passou a investir na expansão da Usina Coruripe, se instalando em Iturama, Minas Gerais, adquirindo no ano de 1994 uma destilaria local, que processava 600 mil toneladas de cana por ano. Nos anos seguintes, o grupo fez grandes investimentos para ampliar a produção e, em 1997, a moagem inicial subiu para 900 mil toneladas de cana, ou seja, a capacidade de produção chegava a quase um milhão de sacas/ano. Em 1998, a empresa passou a produzir açúcar e álcool. Já em 2000, a mesma passou a comercializar energia elétrica (CARVALHO, 2009, p. 101-102).

Com a expansão constante da produção e os grandes investimentos, com a parceria com o setor público, a empresa apresentou nos anos seguintes grandes crescimentos na produção de cana-de-açúcar e em seus derivados. Para se ter uma idéia, em 2004/2005, segundo dados da União da Indústria de Cana-de-açúcar (UNICA), a produção já havia subido para mais de dois milhões de toneladas, o que representa um crescimento de quase 300% em relação a 1995. Em 2007, de acordo com a UNICA, a produção da empresa representou quase 10% do total de 35,7 milhões de toneladas de cana-de-açúcar processados em Minas Gerais, por unidades sucroalcooleiras no Estado (CARVALHO, 2009). No ano de 2008, a empresa chegou a processar mais de três milhões de toneladas (vide tabela 2).

Tabela 2 - Produção da Empresa Privada - safra de 2004/2005 a 2007/2008

Safras Produção
Cana-de-açúcar (t) Açúcar (t) Álcool (mil litros)
Anidro Hidratado Total
2004/2005 2.379.671 237.103 50.672 17.177 67.849
2005/2006 2.497.562 243.266 39.227 23.551 62.778
2006/2007 3.155.581 289.342 89.921 11.119 101.040
2007/2008 3.258.064 282.883 109.130 645 109.775
Total 11.290.878 1.052.594 288.950 52.492 341.442

Fonte: CARVALHO, Eduardo Rozetti de. Transformações socioterritorias do capital sucroalcooleiro em Iturama, pontal do Triângulo Mineiro. 192f. Dissertação (mestrado) – Universidade Federal de Uberlândia, Programa de Pós-Graduação em Geografia, Uberlândia, 2009, p. 103.

Analisando a produção de açúcar, observamos um aumento crescente da produção entre 2004 e 2008. Segundo Carvalho (2009, p. 103):

(...) no ano de 2007, a produção da usina chegou a 2,1 milhões de toneladas. Em relação à produção de álcool, anidro e hidratado houve também um crescimento da produção entre 2004 e 2007, apesar da ligeira queda em 2005. Comparando a produção mineira total de álcool, em 2007, que foi de 1.776.760, a produção da Usina Coruripe representou 6% do total de álcool produzido no estado.

Visto que na proposta de parceria de 11 de dezembro de 1996 a unidade produtiva utilizou como ano-base de faturamento o ano de 1995, no qual produzia 600 mil toneladas de cana-de-açúcar, observamos que a empresa apresentou um aumento na produção, o que com certeza gerou um incremento de ICMS e um aumento do faturamento muito maior do que o estabelecido pela Lei 12276/96, em vigência na época da assinatura do contrato de parceria.

A safra de 2004/2005 de produção de cana-de-açúcar cresceu 296,61%, equivalente a 1.179.671, quando comparado a 1995/1996. Nos outros anos, a produção só vai aumentando, chegando em 2007/2008 a 3.258.064, 443% a mais que 1995/1996. Ou seja, a empresa teve um incremento contínuo da sua produção, principalmente se comparado ao primeiro ano.

Não se pode certamente relacionar que este aumento do faturamento esteja vinculado à construção das rodovias, mas o fato é que a rodovia diminui os gastos logísticos da empresa, principalmente no transporte da matéria-prima até a indústria, e também facilitou a integração entre as suas filiais. No que tange aos impactos regionais, podemos enumerar a conexão entre as cidades de Iturama, Limeira do Oeste e União de Minas. Ademais, o aumento na capacidade de produção da empresa gera mais empregos e impulsiona o crescimento do comércio local, dado que se ampliam as atividades comerciais que indiretamente estão relacionadas aos processos da agroindústria da cana. Direta ou indiretamente, a maior parte da população possui a renda vinculada à atuação da usina (CARVALHO, 2009, p. 105).

Além disso, potencializa-se a expansão da atividade sucroalcooleira na região, visto que nos locais onde ocorre a pavimentação da rodovia “(...) novas agroindústrias do grupo econômico da empresa vêm se instalando ou ampliando seu raio de ação para abastecimento de cana-de-açúcar (...)” (CARVALHO, 2009, p. 104).

5.2. Produto Interno Bruto (PIB) Municipal

Antes de seguir com a mensuração do PIB de Iturama, Limeira do Oeste, União de Minas e demais cidades mineiras, é preciso definir o que se entende por produto interno bruto. Segundo Mankiw (2010, p. 16), o PIB é “(...) o total de gastos em termos da produção de bens e serviços na economia (...)” em um dado período de tempo. É indicador de bem-estar econômico, uma vez que indica a riqueza total de um território e o PIB per capita. Vale ressaltar que não é o indicador ideal uma vez que não considera algumas variáveis, tais como o meio ambiente e a distribuição de renda. No entanto, é importante uma vez que nos permite avaliar o desenvolvimento e o crescimento médio da economia como um todo. Caso haja um aumento no PIB, pode-se concluir que a economia está produzindo mais, impulsionando o aumento no valor dos seus componentes. Porém, se não se retirar a inflação no cálculo, o aumento do PIB também poderá ter significado um aumento de preços.

O PIB dos Municípios é uma pesquisa realizada pelos órgãos estaduais de estatística sob a coordenação do IBGE. O cálculo é efetuado segundo a distribuição dos valores adicionados dos municípios no contexto estadual, por meio de variáveis específicas para cada atividade. Seu cálculo é de grande importância visto que retrata a participação dos setores que são responsáveis pela dinamização da economia (FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO, 2010, p. 1).

Por meio da análise do PIB municipal, podemos observar os possíveis impactos econômicos que a expansão da produção da empresa privada, fruto da instalação da rodovia, trouxe para as três cidades analisadas (vide gráfico 1). Porém, os dados disponíveis são calculados em valores correntes e, devido à especificidade da dinâmica local, não há um deflator específico para transformá-los em valores de um ano-base. Dessa forma, foi utilizado o deflator do PIB do estado de Minas Gerais, calculado pela Fundação João Pinheiro em um estudo de março de 2011 (FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO, 2011).

Diante dessas limitações, opta-se, primeiramente, pela análise da trajetória de crescimento do PIB de Iturama, Limeira do Oeste, União de Minas e a média dos municípios da microrregião de Frutal, na qual estas cidades estão inseridas, de 1998 a 2008, com valores referentes a 1995. Com isso, é possível se ter uma noção se de fato existiu crescimento econômico nas localidades estudadas, comparado aos demais municípios vizinhos, conforme foi justificado para a formalização da parceria.

Em segundo lugar, escolheu-se pela análise da participação do PIB de cada município em relação à microrregião que estão inseridos, com o intuito de se investigar se com a construção das rodovias e a expansão da produção da Usina Coruripe estes municípios passaram a participar mais significativamente no desenvolvimento regional. Além disto, é possível observar se tais fatores foram determinantes para um crescimento mais significativo de Iturama, de Limeira do Oeste e de União de Minas em relação os outros municípios inseridos na mesma microrregião de Frutal e que apresentam dinâmica econômica similar.

5.2.1. Trajetória do PIB de 1999 a 2008

O gráfico 1 apresenta a trajetória do PIB de Iturama, Limeira do Oeste, União de Minas e da média da microrregião de Frutal, na qual os municípios estão inseridos, de 1999 a 2008. A trajetória do PIB apresenta um aumento crescente em todos os municípios de análise, exceto na média microrregional que apresentou uma queda entre os anos 2000 e 2001. O município de Limeira do Oeste quase que quintuplicou o valor do seu PIB, passando de R$ 36.050.000,00, em 1999, para R$ 176.910.000,00, em 2008. Já Iturama alcança um PIB em 2008 quatro vezes maior que de 1999, chegando a um total de R$ 800.024.000,00. Com relação à União de Minas, o município mais que triplicou o seu PIB, evoluindo de R$ 35.683.000,00, em 1999, para R$ 115.885.000,00, em 2008 (vide gráfico 1).

Observa-se no gráfico 1 que Iturama apresenta maior crescimento no período de 2002 a 2004, com um aumento de R$ 278.286.000,00 em relação a 2001. Em União de Minas, o maior ano de crescimento foi em 2003, no qual o valor arrecadado do PIB foi 33,82% maior que em 2002. Já em Limeira do Oeste, o maior pico de crescimento foi de 2006, que aumenta 48,76% com relação a 2005. Isto pode ser explicado pela instalação da filial da Usina Coruripe no município em abril de 2005. Na média nos municípios vizinhos, o maior crescimento se deu entre 2001 e 2004, período que também foi observado em Iturama e União de Minas.

Gráfico 1: Trajetória do PIB municipal em Iturama, Limeira do Oeste e União de Minas, e média do PIB da Microrregião de Frutal de 1999-2008 (a preço de 1995)

Fontes: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Coordenação de Contas Nacionais; Fundação João Pinheiro (FJP); e Centro de Estatística e Informações (CEI).

Percebe-se um crescimento econômico dos municípios estudados, o que pode ter sido fruto da implementação da rodovia local, que impulsiona as trocas comerciais entre eles, e também da expansão da produção da Usina Coruripe que pode ter impulsionado o setor agropecuário, industrial e de serviços, garantindo maior aumento na arrecadação municipal, proporcionando desenvolvimento das economias locais.

5.2.2. Participação do PIB de Iturama, Limeira do Oeste e União de Minas em relação ao PIB da microrregião de Frutal

Ao longo dos dez anos observados é possível perceber um aumento na participação de Iturama e Limeira do Oeste na composição do PIB microrregional, que passa, respectivamente, de 14,56% e 2,75%, em 1999, para 15,14% e 3,35%, em 2008. Já a União de Minas apresenta um decréscimo na sua participação, passando de 2,73% para 2,19%. No entanto, apesar do pequeno aumento de uns e um baixo decréscimo de outro, a trajetória de participação dos municípios foi homogênea, com pouca variação percentual, o que pode demonstrar que para crescer os municípios não precisariam necessariamente das implementações das rodovias e da expansão da produção da Usina Coruripe, uma vez que cresceriam conforme os municípios vizinhos que não foram diretamente impactados pela parceria, ou então os impactos da implantação da Usina também foram sentidos pela economia dos municípios vizinhos. No entanto, convém ressaltar que diversos outros fatores, que não são conhecidos, podem ter sido responsáveis para que a microrregião apresentasse crescimento proporcional a Iturama, Limeira do Oeste e União de Minas (vide gráfico 2).

Gráfico 2: Participação do PIB de Iturama, Limeira do Oeste e União de Minas em relação ao PIB da microrregião de Frutal.


 

Fontes: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Coordenação de Contas Nacionais; Fundação João Pinheiro (FJP) e Centro de Estatística e Informações (CEI).

5.3. Índice Mineiro De Responsabilidade Social (IMRS)

O IMRS é um índice construído para todos os municípios de Minas Gerais, avaliando a sua situação, abrangendo nove dimensões: renda, saúde, educação, demografia, segurança pública, gestão, habitação e meio ambiente, cultura e desporto e lazer. Em cada dimensão, selecionaram-se temas que pudessem trazer um panorama local no que tange a gestão pública e as iniciativas vinculadas à participação nas decisões. Os dados utilizados para a construção das informações são os registros administrativos, de periodicidade curta, sendo a única fonte de dados disponível com abrangência municipal. (MINAS GERAIS, 200-).

Vários dados disponibilizados no software do IMRS trazem informações sobre o desenvolvimento local de municípios mineiros, no entanto, o intervalo de avaliação, que é bienal, de 2000 a 2008, é menor do que o intervalo analisado no PIB. Dessa forma, alguns índices podem subsidiar quanto aos possíveis impactos das rodovias e da expansão da produção da Usina Coruripe em Iturama, Limeira do Oeste e União de Minas, comparado aos municípios da microrregião de Frutal, sendo eles: o Índice Mineiro de Responsabilidade Social e a Taxa de Emprego no Setor Formal.

5.3.1. Valor do Índice Mineiro de Responsabilidade Social (IMRS)

O IMRS traz uma dimensão da situação municipal a cerca do bem-estar social. Ele varia de 0 a 1, sendo que quanto mais próximo de 0, pior é o desempenho, e quanto mais próximo de 1, melhor desempenho na promoção de bem-estar social. Dessa forma, é interessante analisar a evolução desse índice no período de expansão da produção da Usina e de conclusão do empreendimento objeto da parceria, observando se durante tal período a população local teve aumento no seu bem-estar.

Analisando a tabela 3, observa-se que em 2008 comparado a 2000, todos os municípios da microrregião obtiveram um aumento na promoção de bem-estar, apesar da variação positiva e negativa dos valores ao longo do período. Com isso, podemos relacionar que a interferência da Usina e a pavimentação das rodovias podem ter contribuído para a melhora do bem-estar social da população dos municípios, uma vez que estes apresentaram um significativo aumento no IMRS. Convém relacionar que no ano de 2006 o IMRS de Limeira do Oeste cresceu 0,08 em relação ao ano de 2004, sendo que outra filial da Usina Coruripe foi instalada no município em 2005, o que provavelmente trouxe impactos no bem-estar social da comunidade local.

Tabela 3 - Índice Mineiro de Responsabilidade Social de Iturama, Limeira do Oeste, União de Minas e média da Microrregião de Frutal de 2000/2008.

Município/Ano 2000 2002 2004 2006 2008
Iturama 0,587 0,621 0,641 0,635 0,625
Limeira do Oeste 0,499 0,556 0,528 0,601 0,602
União de Minas 0,525 0,527 0,525 0,58 0,586
Microrregião de Frutal 0,565 0,577 0,577 0,6 0,597

Fonte: Dados do Centro de Estudo de Políticas Públicas. (CEPP/FJP)

5.3.2. Taxa de emprego no Setor Formal

Visto que o maior motivo da parceria entre o Estado e a Usina Coruripe foi justificado com a possibilidade de geração de empregos fruto do empreendimento e da expansão da produção pelo parceiro privado, é importante analisar a evolução da taxa de emprego formal em Iturama, Limeira do Oeste, União de Minas e na média da Microrregião de Frutal.

Gráfico 3: Taxa de emprego no Setor Formal em Iturama, Limeira do Oeste, União de Minas e média Microrregião de Frutal de 2000-2008

Fonte: Dados do Centro de Estudo de Políticas Públicas (CEPP/FJP).

Observa-se que os três municípios e a média dos municípios vizinhos apresentaram trajetória crescente, ou seja, em 2008 a taxa de empregados no setor formal era maior que em 2000, apesar de alguns tropeços, como em 2002 em União de Minas, 2003 em Limeira do Oeste, 2008 em Iturama e 2003 e 2004 na Microrregião de Frutal. Convém ressaltar que em 2007, Iturama possuía o dobro de pessoas ocupadas formalmente e Limeira do Oeste quase o triplo de trabalhadores em relação ao ano 2000. Em 2008, União de Minas também apresentou o dobro de pessoas empregadas com relação ao ano anterior. Diante disto e do fato da indústria de transformação apresentar grande importância econômica na região, podemos observar que o empreendimento instalado pela Usina e o aumento da sua produção podem ter contribuído, direta ou indiretamente, para que as cidades analisadas apresentassem um crescimento no número de empregados no setor formal (vide gráfico 3).

 

6. Considerações Finais

Um dos principais problemas de Minas Gerais, assim como no Brasil, é a falta de infraestrutura rodoviária de qualidade e segura que atenda as necessidades da sociedade. Esse é um problema cuja solução só se dará no longo prazo, por meio de políticas e programas que alcancem resultados positivos no tocante à redução dos custos de transporte contribuindo para um aumento na competitividade da produção nos mercados consumidores e o desenvolvimento econômico nas regiões impactadas.  Dessa forma, a Lei Estadual n. 18.038/09 constitui uma importante forma de solucionar esse problema, além de ser uma forma menos onerosa para o Estado.

As parcerias são vantajosas na medida em que possibilita um volume de investimento maior do que seria possível com os mecanismos tradicionais, com a otimização do gasto público devido à utilização de financiamento inicial do parceiro privado. Isso possibilita o aumento de recursos em políticas sociais como educação, saúde e saneamento básico, uma vez que o investimento inicial é feito pelas empresas. Além disso, a execução de obras de infraestrutura importantes para a sociedade mineira é mais rápida e atrai a instalação de empresas no estado.

As análises efetuadas nas seções anteriores demonstram uma melhora econômica dos municípios de Iturama, Limeira do Oeste e União de Minas de 1998 a 2008, diante da grande influência da usina na dinâmica da economia local, que podem ter ocorrido devido à implantação dos trechos, objeto do contrato de parceria, e a expansão da produção industrial, fruto da diminuição dos gastos logísticos da empresa privada. Vale ressaltar que uma das investigações demonstra que os demais municípios vizinhos, inseridos na Microrregião de Frutal, também tiveram um crescimento do PIB, mesmo sem terem sidos impactados diretamente pela parceria. Não se sabe quais os fatores responsáveis pelo crescimento proporcional microrregional, porém vale ressaltar que diversos outros contratos de parceira foram assinados ao longo do período analisado, sendo que o objeto da parceria impactava em outros municípios da microrregião estudada, conforme demonstrado na Tabela 1, podendo ser um dos motivos para crescimento do PIB destas localidades.

Com a melhora da economia local, aumenta-se o número de empregos, o que contribui para um aumento do bem-estar social da população, além de propiciar que as pessoas consumam mais e se aperfeiçoem, abrindo espaço para novos investimentos locais, incentivando o desenvolvimento econômico. Ademais, tudo isso contribuirá para um incremento na arrecadação municipal, possibilitando maiores investimentos nas áreas da saúde, educação e saneamento, melhorando as condições de vida da população local.

Contudo, é preciso ressaltar que as parcerias pela lei mineira devem levar em consideração o interesse público quando na elaboração de empreendimentos, com pena do Estado investir em obras que representem apenas o interesse privado, impedindo que os recursos utilizados para ressarcir a empresa fossem utilizados para outras áreas que atendessem melhor as demandas sociais. Portanto, é preciso o máximo de retorno com o menor custo possível para a sociedade.

Além disso, é necessária uma análise apurada do setor público, com um desenvolvimento de informações mais qualificadas quanto aos ganhos sociais e econômicos das propostas, visto que várias outras obras podem apresentar maiores ganhos e, diante da incapacidade orçamentária estadual, teriam prioridades na implementação. O Poder Público deve analisar a situação objetiva e comprovar concretamente o interesse à comunidade.

O presente trabalho introduz uma discussão mais aprofundada sobre o tema e apresenta uma explicação de caráter jurídico e econômico, elucidando possíveis dúvidas sobre a aplicação da lei e a dimensão da sua aplicação. No entanto, é preciso que outros estudos sejam realizados com maior grau de abrangência, que avaliem o impacto dessa lei sobre a comunidade diretamente impactada pelo empreendimento. Assim como deve ter a construção de indicadores quantitativos e qualitativos, que mensurem em que medida o objeto da parceria influencia na qualidade de vida da população e no desenvolvimento local, a fim de proporcionar maior legitimidade ao mecanismo de parceria, podendo este se expandir para demais governos estaduais.

 

Referências

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CARVALHO, Eduardo Rozetti de. Transformações socioterritoriais do capital sucroalcooleiro em Iturama, pontal do Triângulo Mineiro. 192f. Dissertação (mestrado) – Universidade Federal de Uberlândia, Programa de Pós-Graduação em Geografia, Uberlândia, 2009.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na Administração Pública: Concessão, Permissão, Franquia, Parceria Público-privada e outras Formas. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2009.
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MANKIW, N. Gregory. Macroeconomia. 7 ed. Rio de Janeiro: LTC, 2010.
MINAS GERAIS. Datagerais. IMRS: Índice Mineiro de Responsabilidade Social. Belo Horizonte, 2005. Disponível em <http://www.datagerais.mg.gov.br/site/int_imrs_desporto.php>, acessado em 20 de maio de  2011.
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MINAS GERAIS. Lei n. 18 038, de 12 de janeiro de 2009. Define diretrizes para a formalização de parcerias entre o Estado e a Iniciativa Privada e modifica as leis de n. 6 763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, 15.981, de 16 de janeiro de 2006, que cria o Fundo de incentivo ao Desenvolvimento - FINDES -, e 16.306, de 7 de agosto de 2006, que cria o Fundo de Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicações em Minas Gerais- FUNDOMIC, para execução do Programa Minas Comunica. Belo Horizonte, 2009. Disponível em <http://almg.gov.br>, acessado em 26 de abril de 2011.

A Revista

A Revista ANTT é uma publicação eletrônica técnico-científica de periodicidade semestral, criada com a finalidade de divulgar o conhecimento na área de Transportes Terrestres para o público em geral, provocando o intercâmbio de informações. O público-alvo é composto por servidores, colaboradores, meio acadêmico, setor regulado, outros órgãos públicos e profissionais da área.

Entrevistados

  • Edição da Revista:
    Volume 3 Número 2
    Novembro de 2011
  • Josias Sampaio Cavalcante Júnior
    Diretor-Presidente da VALEC
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    Volume 5 Número 1
    Julho de 2013
  • Mário David Esteves Alves
    REFER TELECOM
    Edição da Revista:
    Volume 4 Número 1
    Maio de 2012
  • Luiz Pinguelli Rosa
    Presidente do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas
    Edição da Revista:
    Volume 4 Número 2
    Novembro de 2012
  • Luís Henrique Baldez
    Presidente Executivo da ANUT
    Edição da Revista:
    Volume 3 Número 2
    Novembro de 2011
  • Marcelo Perrupato
    Secretário Nacional de Políticas de Transportes
    Edição da Revista:
    Volume 3 Número 1
    Maio de 2011
  • Paulo Sérgio Oliveira Passos
    Ministro dos Transportes
    Edição da Revista:
    Volume 2 Número 2
    Novembro de 2010
  • José Roberto Correia Serra
    Diretor presidente da CODESP
    Edição da Revista:
    Volume 2 Número 1
    Maio de 2010
  • Bernardo José Figueiredo Gonçalves de Oliveira
    Diretor Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestes - ANTT
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