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Volume 5 Número 1 - Julho de 2013
ISSN: 2177-6571

Uma Análise Comparativa entre a modalidade de Project Finance e as Parcerias Público-Privadas

A Comparative Analysis between the modality of Project Finance and Public-Private Partnerships
15/07/2013

 

Antonio Sérgio Rodrigues

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Resumo

Este artigo faz uma comparação entre o Project Finance e a Parceria Público-Privada. Por meio de um levantamento da literatura especializada, avalia as vantagens e desvantagens de cada uma dessas modalidades para financiamento de infraestrutura e coteja as opiniões dos autores e articulistas do tema sobre a abrangência conceitual desses modelos. Trata individualmente sobre cada modelo de engenharia de financiamento, histórico, experiências internacionais, faz uma comparação a nível conceitual de relacionamento entre eles e finaliza concluindo a respeito das suas semelhanças e diferenças, no que diz respeito ao financiamento de infraestrutura.

 

Palavras-chave: Financiamento de infraestrutura, Parceria Público-Privada e Project Finance.

Abstract

This article is a comparison of Project Finance and public-private partnership. Through a survey of specialized literature, evaluates the advantages and disadvantages of each of these modalities for financing of infrastructure and compares the opinions of authors and columnists of the theme on the conceptual scope of these models. Comes individually on each model of financing, historical engineering, international experiences, makes a comparison to conceptual level of relationship between them and concludes in conclusion about their similarities and differences with regard to the financing of infrastructure.

 

Keywords: Infrastructure Financing, public-private partnership and Project Finance.

 

1 Introdução

 

Este artigo tem por objetivo realizar uma comparação entre as modalidades de financiamento de infraestrutura Project Finance (PF) e Parceria Público-Privada (PPP).

Por meio de um levantamento da literatura especializada, no que diz respeito às características do Project Finance e da Parceria Público-Privada, avaliar-se-á as vantagens e desvantagens de cada uma dessas modalidades de financiamento de investimento em infraestrutura.

Na análise comparativa entre o Project Finance e a Parceria Público-Privada, verificar-se-á qual o conceito de engenharia financeira é mais abrangente na visão de autores nacionais e internacionais constantes da literatura pesquisada, levando-se em conta, também, as experiências práticas vivenciadas em diferentes países.

O resultado principal almejado é identificar, à luz das características especiais que caracterizam um projeto de infraestrutura, tais como: investimentos específicos e de longo tempo de maturação, qual das duas modalidades, Project Finance ou Parceria Público-Privada, é a mais vantajosa para o financiamento e implantação de projetos de infraestrutura em geral.

O artigo será desenvolvido em três capítulos. No primeiro capítulo, será feito um histórico, um relato das principais experiências internacionais e uma descrição das características principais, relativos à modalidade Project Finance.

De forma similar, no segundo capítulo, apresentar-se-á uma visão histórica, as experiências internacionais e as características básicas referentes à Parceria Público-Privada.

No terceiro capítulo, em continuação à discussão do tema, será feito um levantamento sobre as vantagens e desvantagens da utilização das modalidades de Project Finance e Parceria Público-Privada como instrumentos de financiamento de investimentos na área de infraestrutura em geral.

A conclusão terá o objetivo de definir qual das modalidades de financiamento de infraestrutura abordadas, Project Finance ou Parceria Público-Privada, é um conceito mais abrangente e, principalmente, quais vantagens e desvantagens para a implantação de projetos de infraestrutura em cada uma delas.

 

2 A Modalidade de Project Finance

 

O Project Finance é uma técnica de financiamento para grandes obras, ancorada na suas capacidades de geração de receita futura. Ela auxilia financiar novos investimentos pela estruturação financeira baseada no próprio fluxo de caixa e ativos do projeto, sem garantias adicionais do seu patrocinador (sponsor). É utilizada hoje, de forma mais eficiente, graças ao desenvolvimento de novas formas de redução de riscos e conseqüente capacidade das empresas em obter empréstimos no mercado, o que possibilita o desenvolvimento de outros projetos de elevado porte de forma simultânea.

 

2.1 Histórico

 

A história mundial e mesmo a brasileira relatam expressivos empreendimentos com arranjos financeiros baseados no fluxo de caixa dos projetos, que é a idéia central do Project Finance. Essa idéia é antiga, apenas são inovadoras as modernas composições financeiras e diferenciadas opções disponibilizadas pelo mercado atual para a utilização dessa modalidade de financiamento.

      Um bom exemplo é relatado por Finnerty (1996, p. 4), que a Inglaterra, no final do século XIII D.C, negociou empréstimo, junto ao famoso Banco de investimento italiano Frescobaldi, para a exploração das minas de prata da região de Davon, com uma composição financeira baseada em ativos. O custo de operação das minas foi assumido pelo Frescobaldi, que, em contrapartida, pode explorar o minério bruto pelo prazo de um ano, sem limites de quantidade. Não foi contratado entre as partes pagamentos de juros e nem qualquer tipo de garantia por parte da Coroa Britânica, caso a extração de prata não fosse suficiente para amortizar o investimento realizado, no período estabelecido.

      Outro caso de financiamento baseado em ativos ocorreu no século XIV, quando a burguesia mercantil, detentora do acúmulo de capital, financiou, em grande parte, os reis de Espanha e Portugal nas grandes viagens marítimas de descobrimento, sem quaisquer garantias além das terras conquistadas e do comércio das especiarias no percurso das viagens, ou seja, remuneração do capital baseada no fluxo de caixa do projeto. 

      A experiência brasileira mais antiga de engenharia financeira que guarda semelhança com o Project Finance ocorreu nos meados do século XIX, graças ao pioneirismo do Barão de Mauá, que montou uma grande operação financeira internacional para implantar a primeira ferrovia no Brasil. O primeiro trecho que ligou o Rio de Janeiro, a partir de Magé, a Petrópolis, com extensão total de 16 km, estabeleceu o marco inicial da implantação das ferrovias no Brasil e da concepção de financiamento em infraestrutura de transporte baseada ativos.

      Nos Estados Unidos o sistema de financiamento do tipo Project Finance surgiu, segundo Finnerty (1996, p.5), com o advento do marco regulatório Public Utility Regulatory Policy Act (PURPA), que estabeleceu as obrigações contratuais de longo prazo, cuja legislação é baseada na cultura anglo-saxônica, na qual os contratos possuem maior valor legal. A partir da implementação do PURPA, desenvolveram-se, nos Estados Unidos, Inglaterra e países do Commonwealth, diversificadas modalidades de financiamentos baseadas em ativos, que foram fundamentais para sustentar o desenvolvimento dos setores de infraestrutura naqueles países. 

Nos países onde vigora o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, como no Brasil, os contratos não possuem o valor legal semelhante aos de origem anglo-saxônica, e por isso os investidores internacionais demonstraram pouco interesse em financiar projetos dessa natureza, considerando que os instrumentos de garantia do investimento são frágeis.

Com a reforma do estado brasileiro, que deixa de ser empreendedor para assumir o “status” de estado regulador, configura-se, na década de 90, o processo de privatização e de concessão dos setores de infraestrutura à exploração da iniciativa privada. Em decorrência disso, houve a necessidade de se buscar novas fontes de financiamento e foi adotado o Project Finance como uma boa alternativa de alavancagem de recursos para execução de projetos nas áreas de telecomunicações, energia elétrica e outros, as quais necessitam de grandes aportes de capital, indisponível no setor público.

 

2.2 Experiências internacionais

 

O sucesso das experiências de Project Finance pode ser verificado em diversos setores, sendo os mais frequentes: energia, transportes, saneamento básico, portos e mineração, especialmente para o desenvolvimento de novos projetos. Destacam-se algumas destas experiências relatadas pela International Finance Corporation (IFC) (Project Finance in Developing Countries, 1999, p. 1 a 5), que foram desenvolvidas na Argentina, Hungria, China e Moçambique. A International Finance Corporation (IFC) é um membro integrante do Banco Mundial que atua na canalização de recursos ao setor privado para financiamentos de projetos de infraestrutura nos países em desenvolvimento, sem exigência de garantias financeiras governamentais.

Na Argentina, em 1993, uma estrutura de Project Finance possibilitou levantar US$ 329 milhões para financiar investimentos em recuperação e expansão do sistema de distribuição de água e esgoto de Buenos Aires, baseados em uma nova concessão de 30 anos, para a empresa privada Águas Argentinas. O investimento, financiado com suporte da IFC, viabilizou a participação do setor privado na melhoria qualidade da água e esgoto para uma população de mais seis milhões de habitantes em um país em desenvolvimento e constituiu uma ideia nova, sem precedente para uma empresa privada, operando em tal ambiente, com recursos substanciais obtidos no mercado de capital internacional.

Na Hungria, em 1994, uma concessão de 15 anos foi financiada em uma estrutura de Project Finance para desenvolver, instalar e operar a rede nacional de celular digital. Por meio de uma Joint Venture de US$185 milhões constituiu uma parte importante do programa de privatização governamental. Devido à dificuldade de obtenção de financiamento comercial naquela época, o projeto foi sustentado fortemente por US$ 109 milhões, nas modalidades de financiamento debt (recursos de terceiros) e equity (recursos próprios dos acionistas), pela IFC e OPIC (Overseas Private Investiments Corporation).

Na China, em 1997, a empresa Plantation Timber Products (Hubei) Ltda. iniciou um novo projeto para instalar uma fábrica de pranchas de madeira de média densidade, usando plantações de árvores próprias para construção, com o objetivo de suportar a indústria rápida de construção civil no interior do país. Como parte do financiamento limited-recourse para o projeto, a IFC participou com US$ 26 milhões em empréstimos, enquanto bancos comerciais estrangeiros ofereceram cauções para o Project finance.

Em Moçambique, em 1998, uma estrutura de Project Finance auxiliou a levantar US$ 1,3 bilhões para criação de um novo projeto de fundição de alumínio denominado MOZAL. Ele representou o maior empreendimento do setor privado do país naquela data, com a expectativa de gerar benefícios significativos em empregos, exportação e desenvolvimento de infraestrutura.

Finnerty (1996, p. 5) destaca nos Estados Unidos, em 1975, o Project Finance estruturado para a construção de um Oleoduto de 800 milhas de comprimento, a um custo de US$ 7,7 bilhões. O Trans Alasca Pipeline System (TAPS) transporta óleo cru e gás natural líquido das montanhas ao norte do Alasca até o porto de Valdez, ao sul. O TAPS envolveu um acordo de capital maior do que qualquer outro oleoduto previamente construído em território americano.

 

2.3 Características

 

O Project Finance é uma modalidade específica de financiamento, cujo processo de avaliação, estruturação e concessão de recursos está baseado na capacidade de retorno financeiro do projeto, ou seja, nos recursos próprios de capital, ativos, fluxo de caixa, contratos e outros. Enquadra-se em uma modalidade diferenciada de análise e instrumentos de garantia, diferentemente do que preconiza o financiamento corporativo, embora possa utilizar as garantias tradicionais como suporte financeiro complementar.

Borges e Faria (apud Finnerty, 2002, p.244) define o Project Finance como captação de recursos para financiar um projeto de investimento de capital economicamente separável, razão de ser das SPEs (Sociedades de Propósito Específico).

O Project Finance é estruturado por meio de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), circundada por vários agentes: o poder concedente; acionistas (sponsors); compradores (offtakers); financiadores (lenders); operadores (operators); banco líder (lead arranger); fornecedores (suppliers); construtores (constructors) seguradoras (insurance companies), assessor financeiro (financial advisor); engenheiro independente (independent engineer); agente fiduciário (trustee) e a assessoria jurídica (legal advisors), conforme é mostrado na Figura 1, de forma que dividam entre si as responsabilidades e os riscos do projeto.

Segundo Borges e Faria (2002, p. 247), idealmente é desejável que os projetos, a serem financiados pela modalidade de Project Finance, tenham as seguintes características, que coincidem com as do setor de infraestrutura:

  1. Existência como um investimento econômico separado, preferencialmente segregado em uma sociedade de propósito específico (SPE);
  2. Porte elevado de investimento, exigindo um alto grau de alavancagem por parte dos acionistas caso fosse financiado através de financiamento corporativo;
  3. Bom nível de previsibilidade sobre o fluxo de caixa e a taxa de retorno, como no caso de um monopólio natural, reduzindo assim o risco mercadológico do serviço ou produto ofertado;
  4. Segregação e alocação de riscos entre necessariamente múltiplos participantes, com a redução de solidariedade dos sócios; e
  5. Possibilidade de os credores/interessados poderem tomar medidas efetivas para trazerem a si a execução ou operação do projeto, em caso de necessidade.

A estrutura financeira do Project Finance pode ser vista como uma operação integrada, na qual os financiadores obtêm receitas que serão geradas a partir da operação ou ampliação do projeto, com objetivo de amortizar o investimento realizado.

Apesar da estrutura do Project Finance se fundamentar nas garantias de desempenho, as garantias tradicionais dos projetos corporativos, como hipoteca, aval de acionistas, carta de fiança e outros, também podem ser utilizadas como suporte financeiro adicional.

Conforme ressaltado por Borges e Faria (apud Benoit, 2002, p.262), as operações de Project Finance envolvem várias formas de financiamento, sendo que os principais tipos geralmente presentes nessa estrutura de financiamento são: recursos próprios dos acionistas (Equity), recursos de terceiros (Debt) e recursos híbridos (Quasi Equity)

Os recursos próprios dos acionistas (Equity), normalmente, constituem o aporte inicial de capital e tem como contrapartida o direito sobre a participação acionária da empresa, e, conseqüentemente nos seus lucros.

Os recursos de terceiros (Debt) não têm participação direta no projeto e/ou empresa em questão. São remunerados pela taxa de retorno sobre o investimento, com provisionamento de proteção contra perdas, principalmente, dos ativos do projeto.

A modalidade de financiamento recursos híbridos (Quasi Equity) tem a forma de recursos de terceiros (Debt), com algumas características de recursos de acionistas (Equity), como, por exemplo, as debêntures conversíveis.

Os investimentos no setor de infraestrutura necessitam de grande volume de recursos, sendo necessário disporem de diferentes fontes de financiamento com o objetivo de alavancar os recursos necessários para a implementação do projeto.

Os agentes financiadores envolvidos na fase de construção de um Project Finance em infraestrutura devem ter disponibilidades de recursos fornecidos por fontes permanentes de longo prazo, tais como fundos de pensão e as reservas técnicas provenientes de entidades financeiras e de seguradoras.

Como as mais importantes fontes de financiamento de infraestrutura via Project Finance, Borges e Faria (apud Pereira, Miranda e Silva, 2002, p.265), destacam os investidores institucionais: as EFPPs (entidades fechadas de previdência privada), os fundos mútuos de investimento e as seguradoras.

As EFPPs são mais conhecidas como fundos de pensão, sendo elas instituições mantidas pela contribuição periódica de seus associados e acionistas que, com o objetivo de valorizar seus patrimônios, aplicam suas reservas em vários ativos, contudo respeitando os limites legais.

Os fundos mútuos de investimento são constituídos sob a forma de condomínios abertos e administram recursos de poupanças do público, destinados à aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários. Os principais investidores desses fundos são: fundos de pensão; empresas fornecedoras de equipamentos e serviços para projetos de infraestrutura, com interesse de promover as vendas do seu produto; agências multilaterais, como o BID, o IFC e a OPIC; bancos comerciais; seguradoras, como a American International Group, Inc (AIG); e grandes investidores, como Soros Capital Inc., entre outros.

As seguradoras podem participar do financiamento de um projeto atuando na mitigação dos riscos através da concessão de seguros e garantias, em que não há necessariamente desembolso de recursos.

As fontes locais de financiamento variam de acordo com as características do país hospedeiro do Project Finance. As mais utilizadas são os investimentos públicos concedidos pelos bancos estatais e pelas agências de fomento e mercado de capitais.

 

3 As Parcerias Público-Privadas

 

O conceito de PPP originou-se da chamada Private Finance Iniciatives (PFI), segundo a visão de Borges e Neves (2006, p.4). Trata-se de uma nomenclatura oficial Inglesa mais abrangente, que inclui não só a PPP, sem auto-sustentação, mas também as parcerias autossustentáveis baseadas em ativos (Project Finance). A novidade da PFI é a utilização do setor privado para construção e administração concessionada de serviços públicos não onerosos, ou seja, não pagos pelo usuário, tradicionalmente estruturados e geridos diretamente pelo setor público, tais como saúde, ensino e outros.

A origem da PPP, na prática, segundo Aragão (2005, p.2) seria vista da seguinte maneira:

As parcerias público privadas surgem como uma tentativa do Estado e iniciativa privada dividirem os custos com a implementação de infraestruturas, já que nenhum deles teria condições de com elas arcar individualmente: o Estado por não ter condições financeiras, e porque a tarifa seria insuficiente (ou em alguns casos inexistente) para cobrir todos os custos e a legítima margem de lucro do negócio.

 

O grande interesse recente, no Brasil, pela utilização de arranjos de Parceria Público-Privada decorreu das experiências internacionais com sucesso, dada à ausência de recursos estatais suficientes para investimento em projetos de infraestrutura, tais como estradas, geração de energia e outros.

 

3.1 Histórico e experiências internacionais

 

A PPP teve origem no continente europeu, diante dos desafios enfrentados pela Inglaterra em fomentar investimentos sem comprometer os escassos recursos públicos disponíveis.

Na Inglaterra se refere à PPP para o que, no Brasil, deve ser entendido como o conceito amplo, geral, de parceria entre o Estado e o ente privado. Pela conceituação inglesa, a PPP surgiu, no Brasil, bem antes da edição da lei que a regulamentou (Lei nº 11079/2004) – são as concessões de 1995, que passaram a chamar simplesmente, na legislação brasileira, de concessões comuns.

Segundo Borges e Pasin (2003, p.175-178), vários países europeus, além da experiência inicial inglesa, tais como a Irlanda, Portugal, Polônia, Hungria Eslovênia e República Theca, desenvolveram projetos de infraestrutura, nas áreas de transportes rodoviários, telecomunicações e tratamento de esgotos, utilizando-se de Parcerias Público-Privadas.

O caso da Irlanda se caracterizou pela enorme necessidade de investimentos em infraestrutura, sendo que para as rodovias, os investimentos seriam recuperados, na maior parte, por meio da cobrança de pedágios.

Em Portugal, a PPP foi usada significativamente na construção de estradas. Nesse país, foram consideradas duas alternativas básicas. Na primeira, adotou-se o modelo pedagiado sem cobrança do usuário (pedágio-sombra), para os projetos com previsão de retorno de investimento. Na segunda, o Estado garante a viabilidade do empreendimento por meio de subsídio, haja vista que o tráfego projetado não permitiria o autofinanciamento da rodovia.

A experiência polonesa iniciou-se, em 1994, com um programa de PPP desenvolvido para construir e recuperar rodovias. Houve revisão da legislação com o objetivo de concessão de rodovias pedagiadas. Com isso tornou-se possível uma concorrência internacional, em 1997, para construção de parte da Rodovia A2, com dimensão total de 364 Km, além de manutenção de 65 Km da Rodovia A4 (existente) que interliga Krakov a Katowice.

Na Hungria, em 1993, foi realizada uma concorrência internacional para um contrato de concessão do tipo BOOT (Build, Own, Operate, Transfer) com cobrança de pedágio, assinado pelo período de 35 anos, com o objetivo de construir a Rodovia M1/M15.

Por outro lado, a Eslovênia, inovou a utilização da PPP na construção de uma estação de tratamento de esgoto na cidade de Maribor, por meio de um consórcio intenacional liderado pela empresa francesa Lyonaise des Eaux, que ficou com a responsabilidade de construir, operar, manter e renovar a planta. A cidade remunera periodicamente à companhia pelos investimentos e serviços prestados, com recursos provenientes de impostos cobrados de seus próprios moradores.

Na área de telecomunicações, cita-se o exemplo da República Theca, na década de 90, o investimento de consórcio estrangeiro na compra de 27% da companhia de estatal de telecomunicações – SPT Telecom, visando sua modernização. A empresa manteve o monopólio nas áreas de serviços nacionais e internacionais e deveria cumprir várias metas de universalização e melhoria dos serviços. O controle da companhia passou a ser do consórcio, mas o governo possui uma golden share (ação de classe especial que permite ao governo decidir em algumas deliberações da assembleia de acionistas), preservando seu direito de decidir a respeito de questões estratégicas.

As dificuldades relativas à contenção de despesas governamentais, relativas aos acordos com o FMI, ou mesmo decorrentes de leis de responsabilidade fiscal, restringiram a capacidade de investimento dos Estados da América do Sul. Assim, como alternativa para implantar projetos de infraestrutura, que exigem elevados investimentos de longo prazo, o Chile é exemplo mais destacado do uso da PPP, em seu sentido amplo, onde, na década de 90, foi introduzido o modelo de concessões de serviços público e infraestrutura.

 

3.2 Características

 

Com o objetivo de se ter uma definição mais clara do que seria uma PPP, aplicada ao caso brasileiro, mas que também poder-se-ia estabelecer uma compreensão conceitual de PPP, no sentido amplo, Borges e Pasin (2003, pág 182) apresenta uma gradação das formas de atuação conjunta entre os poderes público e privado, partindo-se do comprometimento maior (a) para a menor (b) da atuação do Estado, quando este:

 

  1. Adquire produtos do setor privado, diretamente ou mediante terceirização;
  2. Cria entidades privadas estatais, tais com empresas públicas e sociedades de economia mista;
  3. Contrata entidades privadas para executar atividades naturais do setor público, por meio de concessão, autorização e permissão;
  4. Transfere uma atividade própria ou não, com garantia de retorno do investimento por meio de recursos públicos, considerando o baixo ou desconhecido retorno de capital do empreendimento;
  5. Transfere uma atividade auto-sustentável, baseada em ativos, do setor público para o privado, por meio da modalidade Project Finance;
  6. Transfere ativos ao setor privado, por meio da privatização.

 

A Parceria Público-Privada – PPP, portanto, é uma alternativa de financiamento público-privado de projetos relativos a atividades tipicamente estatais ou não, com retorno financeiro insuficiente ou desconhecido, garantindo ao setor privado a atratividade do empreendimento por meio de recursos públicos.

Na maioria dos casos o uso das PPP´s, conforme Borges e Pasin (apud Ecosoc, 2003, p.175-178), foi justificado levando-se em conta o compartilhamento de risco do setor público com o privado; a redução do prazo para execução dos projetos; o incentivo às inovações, modernizações e melhorias pelos entes privados; a otimização de aplicação dos recursos públicos; a realização de um número maior de projetos e a melhoria da qualidade de operação e manutenção dos serviços concedidos, como pode ser visto na Tabela 1 a seguir:

Em termos genéricos, Bononi e Malvessi (2004, p.84) caracterizam a PPP como uma espécie de engenharia financeira, que tem como característica geral a contratação de obra ou serviço do setor privado pelo setor público, com utilização de receita pública para garantir os investimentos e a remuneração do projeto. Na verdade, na visão dos referidos autores, a PPP seria um tipo de Project Finance em que os recursos do setor público substituiriam integralmente, ou parcialmente, o fluxo de caixa do projeto.

Na visão de outros autores, Moreira e Carneiro (1994), a PPP teria uma abrangência maior incluindo o conceito do Project Finance e também os contratos de concessões clássicos, embora já se considere que a justificativa das PPP não possa ser confundida com a concessão de serviços lucrativos, porque ela (a PPP) deveria:

 

...criar condições para a iniciativa privada implantar e/ou operar empreendimentos, geradores de serviços de interesse público, de pequena ou nenhuma viabilidade econômica, como por exemplo rodovias com baixo fluxo de tráfego e obras de tratamento de água e esgoto, de moradia popular etc.(SOARES E CAMPOS NETO 2004, p. 12)

 

Na linha de raciocínio de que o conceito de Parceria Público-Privada é mais abrangente que o de Project Finance, Moreira e Carneiro (1994, p.32) destacam:

 

4. Os Modelos de Parceria Público-Privada

Os vários modelos de parceria dos anos recentes – BOT, BOO, BOOT, LDO etc. – apresentam, de fato, uma estrutura básica comum e uma série de arranjos e adaptações que buscam torná-los adequados e ajustados às necessidades e características de cada caso específico. Constituem, essencialmente, uma forma de o Estado viabilizar a implantação de projetos de infraestrutura e serviços públicos – para cuja execução não dispõe de recursos - mediante concessão, à iniciativa privada, do direito de construção, exploração e prestação de serviço por um período de tempo determinado (tipo BOOT) ou não (com o BOO). Todos estes modelos são concebidos como Project Finance.

 

Existe uma grande variedade de modelos de Parcerias Público-Privadas, que guardam a terminologia mais ligada ao direito inglês que ao latino, como pode ser observado na Tabela 2 seguinte.

 

3.3 Legislação brasileira

 

No Brasil, a Lei Nº. 11079, de dezembro de 2004, instituiu normas gerais para licitação e contratação de Parceria Público-Privada âmbito da administração pública e se aplica aos órgãos da Administração Pública direta, às entidades da Administração Pública indireta, aos fundos especiais e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Vale ressaltar dois princípios fundamentais que nortearam a elaboração da Lei da PPP, segundo Haddad (2003, p.1), a sua plena adequação às leis de responsabilidade fiscal e de execução orçamentária e à garantia do contrato do ponto de vista do setor privado. Esses dois mecanismos garantem que as contas públicas permanecerão saudáveis a longo prazo e que os contratos serão honrados pela administração pública em qualquer nível.

Hadadd (2003, p. 1) considera que a importância da PPP pode ser vista como um caminho que admite a participação do setor privado em novas áreas de investimento em infraestrutura, mas que também recupera a capacidade de investimento das concessionárias públicas. A concessionária pública que, hoje, não tem condição de contratar a maneira antiga da Lei 8.666, terá condição de se planejar melhor e alavancar investimentos e se valer deste instrumento.

Hadadd (2003, p. 3) enfatiza, também, que

 

Ao invés de aumentar a carga tributária para realizar uma obra que vai ser utilizada por gerações, dilue-se a remuneração dos serviços prestados por aquela obra ao longo da sua utilização, que pode ser de 30 anos, de 25 anos, de 20 anos. Então, é até mais justo, do ponto de vista do ônus que representa para a sociedade, um investimento de porte. Essa mudança, que é o que nós chamamos de PPP, escapa do conceito de privatização ou estatização: ela tanto permite que se promova novas rodadas de concessão, para o setor privado, como ela admite uma nova modalidade de contratação pelo setor público, ou por concessionárias públicas.

 

A Lei da PPP admite contrato administrativo de concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, a contraprestação do parceiro público ao parceiro privado.

A celebração da PPP somente pode ser feita para contratos a partir de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), período de prestação de serviço não inferior a 5 (cinco) anos e prazo de vigência de 5 (cinco) até 35 (trinta e cinco anos), compatíveis com a amortização dos investimentos realizados, com possibilidade de prorrogação.

Destaca-se, também, a possibilidade contratual da transferência do controle da Sociedade de Propósito Específico (SPE) para os seus financiadores, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços, e do compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado, decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado.

Deverá ser constituída uma Sociedade de Propósito Específicos (SPE), incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria, antes da celebração do contrato. A SPE poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos para a negociação no mercado.

A contratação de Parceria Público-Privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório vinculada à conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de Parceria Público-Privada e às exigências legais orçamentárias previstas na Constituição Federal, PPA, LDO e LOA vigentes.

Foi instituído órgão gestor de Parcerias Público-Privadas federais, coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com competência para definir os serviços prioritários para execução e disciplinar os procedimentos para celebração e execução dos contratos, autorizar a abertura da licitação e aprovar seu edital.

A União, seus fundos especiais, suas autarquias, suas fundações públicas e suas empresas estatais dependentes são autorizadas a participar, no limite global de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), em Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP que terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais, distritais, estaduais ou municipais em virtude das parcerias de que trata esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.766, de 2012).

 

4 Uma Comparação entre Project Finance e as Parcerias Público-Privadas

 

As infraestruturas constituem sistemas de abastecimento em rede destinados a servirem uma pluralidade de usuários e funcionam como catalizadores da produtividade, crescimento do conjunto das atividades econômicas e impulso ao investimento.

Os investimentos em infraestrutura trazem características específicas que precisam ser consideradas, quando se deseja estabelecer comparação entre os modelos de financiamento do tipo Project Finance e Parceria Público-Privada aplicados em projetos relativos à infraestrutura, tais como transportes, energia, telecomunicações, água potável, saneamento básico e outros. Destacam-se, de forma geral, as seguintes características comuns aos investimentos em infraestrutura:

 

  1. Envolvem empreendimentos de médio e longo prazo de implantação;
  2. Necessitam de um grande volume de recursos;
  3. Necessitam de fontes de financiamento perenes;
  4. Estão intimamente relacionados com o crédito de longo prazo;
  5. Exigem um alto grau de alavancagem financeira por parte dos financiadores;
  6. Apresentam elevado prazo para retorno do investimento;
  7. Apresentam grandes custos enterrados (sunk costs) e rendimentos crescentes, constituindo monopólios naturais;e
  8. Apresentam externalidades positivas e negativas;

 

Nas seções seguintes busca-se elencar, separadamente, as vantagens e desvantagens das modalidades Project Finance e Parceria Público-Privada em investimentos de infraestrutura, para que posteriormente se possa estabelecer uma comparação direta entre as modalidades.

 

4.1 Vantagens de Project Finance para Investimento em Infraestrutura

 

Destacam-se a seguir as principais vantagens resultantes da utilização do Project Finance como instrumento de financiamento de infraestrutura, sendo que algumas delas foram citadas no capítulo segundo item 2.4.

  1. Separação da contabilidade entre a Empresa-Mãe e a SPE

O tratamento contábil distinto proporciona aos credores uma maior transparência em relação à situação financeira da Sociedade de Propósitos Específicos (SPE), haja vista a não utilização da carteira de ativos e do fluxo de caixa de outros negócios dos acionistas. Diminui-se a possibilidade de contaminação entre os balanços da SPE e da empresa-mãe por meio do financiamento denominado “fora do balanço.”

  1. Segregação de Riscos

A estrutura de financiamento do Project Finance desperta maior interesse aos setores mais abundantes em capital, como o de infraestrutura, em função da segregação dos riscos e, por conseqüência, de recursos entre os participantes dessa modalidade de financiamento. O sistema rigoroso de avaliação e análise pelo qual passa o projeto reduz a assimetria de informações e pode refletir positivamente na redução dos custos de financiamento.

  1. Aumento da Alavancagem Financeira

O Project Finance viabiliza uma importante capitalização financeira aos acionistas, permitindo que eles participem de vários empreendimentos simultaneamente, sem grande comprometimento de capital e com a vantagem da diversificação da carteira de projetos e o aumento da taxa de retorno do capital aplicado, desde que o custo da dívida for menor que a taxa de retorno do projeto sem dívida. As vantagens auferidas pelo setor privado se propagam para o Estado, haja vista que o Project Finance impulsiona o aumento de investimentos em áreas com elevada necessidade de capital, com riscos variados e retorno de longo prazo. Estes fatores não são atrativos para o investimento privado e o Estado nem sempre dispõe de condições financeiras e de financiamento para bancar os projetos.

  1. Substituição de Garantias Usuais por Garantias de desempenho

Uma grande vantagem do uso dessa engenharia financeira é a utilização de garantias de desempenho dos projetos, ao invés das garantias usuais do financiamento corporativo baseado em garantias tradicionais tais como: hipoteca, fiança, aval e outras, o que permite mais flexibilidade aos acionistas e credores. Por um lado, o fluxo de caixa do projeto representa uma garantia mais líquida para os credores do que os ativos de uma empresa de saneamento básico, por exemplo. Por outro, os acionistas têm a vantagem de lançarem mão dos ativos e retorno do projeto financiado, diferentemente do financiamento corporativo, em que oferecem seus ativos e bens como garantia. O acompanhamento do desempenho financeiro e administrativo do projeto tem uma melhora significativa com uso do mecanismo de controle denominado covenant (acordo pelo qual uma parte se obriga a fazer ou deixar de fazer alguma coisa e cuja falta de cumprimento irá torná-lo inadimplente), implicando na redução dos custos de financiamento em decorrência da melhoria das garantias contratuais para os credores.

 

4.2 Desvantagens do Project Finance para Investimento em Infraestrutura

 

As principais desvantagens para a utilização do Project Finance como instrumento de financiamento de infraestrutura são detalhadas nas alíneas seguintes:

  1. Demora da implementação

O fato da estrutura do Project Finance envolver a negociação com uma grande quantidade de atores com características próprias e possibilidades diferentes, leva a um processo de negociação complicado e mais demorado que a modalidade de financiamento corporativo, haja vista a complexidade contratual necessária naquele modelo de financiamento de infraestrutura.

  1. Maiores custos de transação

A estrutura complexa do Project Finance eleva os custos de transação em razão das despesas legais envolvidas na elaboração do projeto, pesquisa e gerenciamento de informações e questões fiscais, preparação de documentação e o grande investimento de tempo de gerência.

  1. Restrição do poder de decisão do sócio sobre o projeto.

Existe por parte do sócio um compromisso contratual de relatar as suas decisões e atos administrativos e financeiros, por meio de relatórios regulares de investimentos físicos, operacionais e situação contábil e financeira. A abertura dessas informações, aliada ao fato dos contratos serem oferecidos aos credores como garantia do empreendimento, garante a eles o poder de interferir em muitas decisões a serem tomadas, e, consequentemente, ocorre uma restrição do poder de decisão do sócio sobre o projeto.

  1. Maior classificação de risco

Os riscos do Project Finance se concentram exclusivamente em um único projeto, o que normalmente aumenta sua classificação (rating), com tendência de ser maior que a do grupo que lhe deu origem.

  1. Exigência de ambiente macroeconômico e legal estável

A execução do Project Finance exige um ambiente macroeconômico e legal razoavelmente estável, que permita um nível aceitável de previsibilidade da geração de caixa do projeto, assim como do comportamento dos agentes envolvidos e da validade jurídica dos contratos firmados.

 

4.3 Vantagens das Parcerias Público-Privadas para Investimento em Infraestrutura

 

Considerando o conceito ampliado de PPP, destacam-se neste item as vantagens da sua utilização como alavanca de financiamento, melhoria e crescimento da infraestrutura necessária ao desenvolvimento sustentado do Estado. Na visão de Brito e Silveira (2005, p. 9) “O uso da PPP deve ser motivado por razões de eficiência na prestação do serviço e no uso dos recursos públicos, e não pela aparente solução do problema do financiamento.” Dentro desta ótica e de acordo com Borges e Pasin (2003, p.175) as vantagens mais significativas do uso da PPP seriam:

  1. Assegurar a qualidade de manutenção e operação dos serviços públicos concedidos.

            Historicamente o Estado não tem sido efetivo em manter a qualidade de manutenção e operação de certos serviços passíveis de concessão. Ele é eficaz no processo de planejamento e implantação, mas, ao longo do tempo, não tem conseguido oferecer serviços de qualidade, seja por razões administrativas ou políticas.

            Na medida em que se consegue fazer uma parceria com o ente privado, dentro de um ambiente regulatório bem estruturado, com regras claras referentes ao nível de prestação de serviço público, pode-se garantir uma maior efetividade na sua prestação comparativamente à prestação feita diretamente pelo Estado.

  1. A possibilidade de aumento no número de projetos realizados.

            Com o aporte de recursos provenientes do setor privado, que seriam aplicados em outros setores da economia, na implantação da infraestrutura em parceria com o setor público, potencializa a capacidade em executar outros projetos que não poderiam ser previstos no orçamento estatal.

  1. A liberação de recursos para outros projetos prioritários sem retorno financeiro satisfatório.

            Em decorrência do exposto no item anterior, criam-se condições propícias para que o Estado possa reorientar os investimentos públicos no atendimento de projetos não rentáveis e socialmente relevantes, por meio de contratação direta ou mesmo da utilização de novas parcerias público-privadas.

  1. Redução do prazo para implantação do empreendimento.

            Com raras exceções, considera-se o agente privado mais eficiente na execução do projeto que o agente estatal, possibilitando dessa forma uma antecipação na prestação do serviço à sociedade. Segundo Brito e Silveira (apud Merna e Smith, 2005, p. 10) uma das vantagens de se criar uma parceria que utilize o aporte de capital privado é a possibilidade de se antecipar um benefício econômico e social que só seria possível no logo prazo.

  1. Estímulo à introdução de inovações, melhorias e modernização nos serviços públicos.

            O agente privado, em decorrência de estar regido por uma legislação mais flexível e da busca de rentabilidade no mercado, lança mão com mais determinação de recursos tecnológicos modernos, antecipando benefícios na prestação dos serviços ao público.

  1. Compartilhamento de risco com a iniciativa privada

            Conceitualmente os modelos de PPP, em maior ou menor grau, se sustentam no compartilhamento de risco do Estado com o parceiro privado, diferentemente das concessões simples, onde o risco é assumido, com exceção de caso fortuito, força maior e outros previstos em lei, integralmente pelo ente privado. Assim, o poder público se libera para envidar esforços em outras áreas de atuação.

  1. Ganhos de eficiência

            Três estudos ingleses mostram a economia significativa na execução de projetos por meio de PPP, conforme fragmentos do texto de Brito e Silveira (2005, p.11) transcritos a seguir:

 

        Estudo encomendado pelo Tesouro britânico aponta economias da ordem de 17% nos contratos de PPP, quando comparados à alternativa de obra pública convencional (ENTERPRISE LSE, 2000)

 

           Outro trabalho (CONSTRUCTION INDUSTRY COUCIL, 2002) aponta redução de cerca de 10% nos projetos PPP, sendo que as maiores economias foram obtidas em projetos com componente significativo de obras de engenharia, mas por meio de contratos que incluíam a prestação de serviço final. Além disso, maior eficiência foi observada nos casos em que a autoridade contratante era um órgão público central com um programa de projetos semelhantes.

 

           Análises conduzidas pelo National Audit Office (órgão central de controle que corresponde ao Tribunal de Contas da União) e pelo Tesouro britânico chegaram a resultados expressivos no que se refere à eficiência da gestão privada dos projetos de PPP, quando comparadas à gestão de obra pública. De acordo com esses estudos, de 75% a 88% dos projetos de PPP foram concluídos dentro do prazo e orçamento previstos, contra apenas 30% dos projetos realizados como obra pública convencional (HM TREASURY, 2003.NATIONAL AUDIT OFFICE, 2003)

 

4.4 Desvantagens das Parcerias Público-Privadas para Investimento em Infraestrutura.

 

            Considerando a PPP no seu conceito amplo, destacam-se algumas situações que se poderiam considerar desvantajosas ou, no mínimo, com grau de risco elevado, a sua utilização para implantar projetos de infraestrutura:

 

  1. Como a PPP não é autossustentável, depende de aporte de recursos do setor público, as taxas de retorno não serão atrativas para um empresário privado e o Estado deverá cobrir a diferença, até torná-las competitivas com outras atividades.
  2.  Os contratos de PPP envolvem custos elevados em sua estruturação, licitação e posterior monitoramento, que devem ser considerados na avaliação do projeto. Analisando não só os custos de implementação do investimento, mas também os custos de transação resultantes, a opção pela contratação por meio de PPP, em oposição à contratação convencional de obra e serviços públicos, deve ser feita quando resultar em ganhos de eficiência e melhor relação custo-benefício.
  3. Existe o risco de a PPP servir como meio de afrouxamento das normas de responsabilidade fiscal, ainda mais considerando ser uma forma de o Estado financiar a longo-prazo infraestruturas com as quais não poderiam arcar de uma só vez no presente.
  4. Com a PPP poderão ser executados projetos sob pressão política, sem uma rigorosa avaliação de seu custo final e do retorno efetivo para os contribuintes.
  5. A PPP deve proporcionar ao setor público economia mensurável ou ganho identificado de eficiência, em caso contrário, corre o risco de se tornar uma forma de deslocar gastos presentes para uma necessidade de fluxo de desembolsos futuros.

 

4.5 Uma Comparação entre PPP e Project Finance

 

            A comparação direta entre as duas modalidades de financiamento de infraestrutura discutidos nas seções anteriores, ressalta os aspectos diferenciais e semelhantes, as vantagens e desvantagens, a questão conceitual e a aplicabilidade.

            O paralelo entre as duas modalidades foi abordado por meio de citações da literatura especializada, sendo que, para alguns autores, existe um relacionamento direto entre elas. Na visão de Silva (apud Borges e Pasin, 2004, p.38), por exemplo, pode-se apresentar o conceito de PPP “a partir do grau de comprometimento entre Estado e setor privado”, conforme estudado no item 3.3 e resumido na Figura 2.

 

 Figura 2 – Visão das PPP’s segundo o grau comprometimento entre Estado e Setor Privado

 

            Na visão de Borges e Pasin (2003, p.187) os conceitos de Project Finance e PPP nem sempre são fáceis de distinguir, haja vista a diversidade de sistemas institucionais, legais e culturais dos países que adotam tais modalidades de financiamento.

            O Project Finance é uma engenharia financeira mais focada na realização de um fluxo de caixa previsível ou planejado, baseado nos ativos do próprio projeto, com pequena ou nenhuma solidariedade entre os patrocinadores, sendo que cabe aos participantes reconhecer e suavizar o riscos identificáveis. Sua aplicação é própria para as atividades de serviço público com taxa de retorno positiva e monopólio natural, tais como energia elétrica, telecomunicações, petróleo, água potável e outros.

            No caso da PPP, como é preponderante o interesse público, o fluxo de caixa pode inexistir, não ser previsível e mesmo insuficiente para garantir uma taxa de retorno positiva. Os projetos típicos de infraestrutura para utilização de PPP são originários dos setores de ferrovias, metrôs e rodovias, além da construção de hospitais, presídios, escolas, instalações culturais e prédio públicos.

            O diagrama a seguir (Figura 3) mostra os setores de aplicação típica de Project Finance e PPP, citados nos parágrafos anteriores, além dos que poderiam ser aplicados quaisquer das modalidades, como, por exemplo, satélites, saneamento, aeroportos, usinas de tratamento de lixo, dependendo da análise técnico-econômica dos projetos.

 

Figura 3 – Setores com maiores possibilidades de desenvolvimento de PPP/PF

Fonte: MPOG - Modelos alternativos de financiamento com ênfase em infraestrutura.–novembro 2002

 

 

            Em uma PPP, o interesse público deve estar acima do interesse individual, principalmente no Brasil, em conformidade com os ditames do direito administrativo (público), diferentemente do Project Finance que se estabelece no equilíbrio entre as partes segundo as normas do direito civil (privado). O sucesso do empreendimento no Project Finance nem sempre está subordinado ao interesse público, sendo que em alguns casos não envolve interesse de qualquer Estado nacional ou unidade da federação.

            Os parceiros privados devem assumir integralmente a responsabilidade pela execução e operação do empreendimento, no caso da PPP, de acordo com parâmetros definidos pelo interesse público sem considerar as injunções do mercado.

            Vale considerar algumas semelhanças entre as parcerias comparadas com o Project Finance:

 

  1. Não há transferência de ativos para o setor privado, e sim um aprimoramento da administração dos bens públicos pela otimização da gestão orçamentária;
  2. A análise, identificação, alocação, mitigação e modelagem dos riscos são elementos primordiais da análise da negociação e gestão dos contratos;
  3. No Brasil ambas as modalidades são estruturadas por meio de um Sociedade de Propósitos Específicos;
  4. Uma PPP pode ser executada via estrutura de Project Finance.

 

            Por meio do quadro demonstrativo seguinte – Tabela 4, resumem-se as vantagens e desvantagens do Project Finance e da Parceria Público-Privada para o financiamento de projetos de infraestrutura, discutidas separadamente nos itens anteriores.

 

 

5 CONCLUSÃO

 

            O presente artigo traz uma abordagem fundamentada na literatura especializada, acadêmica ou presente em textos técnicos, a respeito dos modelos mais aplicáveis ao financiamento de projetos de infraestrutura, conhecidos como Project Finance e Parceria Público-Privada.

            A modalidade Project Finance foi analisada na sua dimensão de engenharia financeira articulada com base primordial no fluxo de caixa do projeto de infraestrutura a ser implantado. Ficou demonstrado que se trata de um modelo antigo de financiamento, porém com roupagem moderna obtida com a evolução dos sistemas de alavancagem de recursos financeiros de mercado. Essa técnica renovada foi experienciada em vários países, inclusive desenvolvidos, para suprir o Estado de recursos financeiros provenientes da iniciativa privada na execução dos projetos de infraestrutura e na continuidade ao desenvolvimento econômico e social.

            As Parcerias Público-Privadas foram desenvolvidas buscando-se uma conceituação originária da experiência inglesa em particular e de experiências dos países europeus em geral. As PPP´s são também decorrentes das dificuldades financeiras estatais em prestar os serviços públicos de qualidade à sociedade em geral. Surgem como uma aliança do setor público e o privado na divisão dos custos e riscos para implantação das infraestruturas, haja vista que nenhum deles possuía condições plenas para implantá-las individualmente.

            Foram destacadas as dificuldades conceituais da PPP, que podem ser entendidas de várias formas segundo os aspectos jurídicos, sociais e políticos de cada nação, sendo comum apenas o seu sentido mais amplo que envolve todo tipo de parceria estabelecida entre o Estado e o privado. Os modelos de PPP foram definidos e a legislação brasileira foi resumidamente discutida.

            Finalmente, buscou-se estabelecer a comparação entre o Project Finance e a Parceria Público-Privada. Didaticamente descreveram-se as vantagens e desvantagens de cada modalidade, sempre sob o olhar do financiamento de projetos de infraestrutura.

            O Project Finance como instrumento de financiamento, apesar da sua complexa estrutura contratual, apresenta vantagens significativas se comparado com o sistema corporativo de financiamento tradicional, tais como: vantagens contábeis, separação da contabilidade entre a Empresa-mãe e a SPE, segregação de riscos, aumento da alavancagem financeira e substituição de garantias usuais por garantias de desempenho.

             As desvantagens do Project Finance, decorrentes de uma engenharia financeira complicada pelo interesse e capacidade diversificados de seus inúmeros participantes, são as seguintes: demora na implementação dos projetos, maiores custos de transação, restrição do poder de decisão do sócio sobre o projeto, maior classificação de risco e exigência de ambiente macroeconômico legal estável.

             A Parceria Público-Privada, considerada no conceito amplo, apresenta significativas vantagens: assegurar a qualidade de manutenção e operação dos serviços públicos concedidos, possibilidade de aumentar o número de projetos realizados e liberação de recursos para projetos prioritários, redução do prazo de implantação dos empreendimentos e, sobretudo, no estímulo às inovações, melhorias e modernização na prestação dos serviços públicos. Suas desvantagens principais, são a necessidade de o Estado bancar a maior parte do investimento, ter custos de contratos elevados, possibilitar o afrouxamento das normas de responsabilidade fiscal, poder executar projetos sob pressão política sem uma avaliação rigorosa dos custos e ser uma forma de deslocar gastos presentes para uma necessidade de fluxo de desembolsos futuros.

            A comparação direta entre as modalidades de PF e PPP foi feita e resumidas as suas vantagens e desvantagens para o financiamento de infraestrutura, por meio de um quadro comparativo (ver item 4.5). Foi, também, desenvolvida uma comparação conceitual, a luz da literatura especializada e da aplicação típica das modalidades, resumida na figura 2 página 36. A seguir são destacadas algumas semelhanças entre elas.

            No seu sentido mais amplo a PPP se aproxima do conceito da PFI inglesa e caracteriza de forma mais abrangente envolvendo diversas modalidades de parceria do Estado com a iniciativa privada, o que se enquadraria na tese defendida pela famosa doutrinadora administrativista Maria Sílvia Zannela di Pietro. Nesta visão, a PPP seria mais abrangente que o Project Finance, excetuando-se os casos onde não acontece a interferência do Estado.

            Por outro lado, considerando-se a PPP de forma restrita, seu conceito vai depender da legislação jurídico-administrativa vigente, que é decorrente dos aspectos culturais, sociais e constitucionais do país considerado.

            Na visão de Brito e Silveira (2005, p.8) o conceito de PPP na legislação brasileira, conforme a da Lei nº 11.079/2004, guarda o sentido estrito, senão vejamos:

           O modelo brasileiro emprega a terminologia PPP em seu sentido estrito: é uma forma de provisão de infraestruturas e serviços públicos em que o parceiro privado é responsável pela elaboração do projeto, financiamento, construção e operação dos ativos, que posteriormente são transferidos aos estado.

 

            Assim, coerentemente com a posição doutrinária de Finnerty (1996), a Parceria Público-Privada brasileira segue o formato de um Project Finance, que é a forma de um investimento de capital economicamente separável, por meio da criação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE).

            Nesse contexto, a conceituação de PPP se confunde com a do Project Finance, que seria representada pela intercessão do diagrama comparativo entre as duas modalidades de financiamento relativo às suas abrangências conceituais, conforme Figura 4.

 

A Figura 4 representa uma síntese conclusiva na discussão da aplicação das modalidades de Project Finance (PF) e Parceria Público-Privada (PPP) em projetos de infraestrutura, segundo as ideias apresentadas neste trabalho, mas também como os principais especialistas e articulistas têm enfocado o tema.

 

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