Portarias / Delegação de Competência nº 77, de 25 de julho de 2018
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III, art. 8º, do Anexo da Resolução n° 5.818/2018, fundamentada no Processo nº 50501.114478/2018-81, resolve: Art. 1º Homologar a autorização provisória, em conformidade com o Art. 26 do ATIT, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional urbano fronteiriço de passageiros entre a Estado Plurinacional da Bolívia e a República Federativa do Brasil, para a Empresa TRANSBOLPAR S.R.L referente à operação da linha Puerto Suarez (BO) – Rio de Janeiro (BR), com fronteira em Corumbá, a qual caducará na data em que for concedida ou denegada a licença complementar definitiva.
Publicado no DOU em: 27/07/2018
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