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Portaria nº 125
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Portaria de OTM nº 125, de 05 de julho de 2018

 

Habilita empresas ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM. 

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018 , resolve:

Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas abaixo, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM, pelo prazo de 10 anos, e emitir os respectivos Certificados de Operador de Transporte Multimodal – COTM.

INTERESSADA: OCEAN NETWORK EXPRESS (LATIN AMERICA) AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA
CNPJ: 28.689.596/0001-06
N º DO PROCESSO: 50501.017741/2018-94
ÂMBITO DE ATUAÇÃO:  Nacional, Internacional e Mercosul.

INTERESSADA: BRAZIL LINK MUDANÇAS LTDA
CNPJ: 19.142.826/0001-13
N º DO PROCESSO: 50505.032339/2018-08
ÂMBITO DE ATUAÇÃO:  Nacional e Internacional.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 


ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS
Superintendente de Serviços de Transporte
Rodoviário e Multimodal de Cargas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicada em 09/07/2018.



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