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Portaria SUINF nº 128/2018
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Portarias / Delegação de Competência nº 128, de 19 de junho de 2018

 

Autoriza a execução de travessia de rede de drenagem pluvial no Km 163+740m da via marginal sul da Rodovia BR-101/SC, no Município de Tijucas/SC, de interesse da Prefeitura Municipal de Tijucas.


O Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – Substituto, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Deliberação nº 157/10, de 12 de maio de 2010, fundamentado no que consta no Processo nº 50545.007181/2018-53, resolve:

Art. 1º Autorizar a execução de travessia de rede de drenagem pluvial no Km 163+740m da via marginal sul da Rodovia BR-101/SC, no Município de Tijucas/SC, de interesse da Prefeitura Municipal de Tijucas.

Art. 2º Na execução da referida rede de drenagem pluvial, a Prefeitura deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Concessionária Autopista Litoral Sul S/A, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia.

Art. 3º A Prefeitura não poderá iniciar a obra objeto desta Portaria antes de assinar, com a Autopista Litoral Sul S/A, o Contrato de Permissão Especial de Uso, referente às obrigações especificadas.

Art. 4º A Autopista Litoral Sul S/A deverá encaminhar, à Unidade Regional de Santa Catarina – URSC, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º A Prefeitura assumirá todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa rede de drenagem pluvial, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes da mesma e que venham a afetar a Rodovia.

Art. 6º A Prefeitura deverá concluir a obra de execução de rede de drenagem no prazo de 2 (dois) dias, após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso.

§ 1º Caso a Prefeitura verifique a impossibilidade de conclusão da obra de execução de rede de drenagem no prazo estabelecido no caput, deverá solicitar à Autopista Litoral Sul S/A sua prorrogação, por período não superior ao prazo original, devendo fazê-lo antes do esgotamento do mesmo, a fim de que seja analisado o pedido e emitida a autorização.

§ 2º Se a solicitação de prorrogação de prazo for recebida pela ANTT após o esgotamento do prazo original, caberá apenas a concessão de um novo prazo.

Art. 7º Caberá à Autopista Litoral Sul S/A acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à rede de drenagem.

Art. 8º A Prefeitura deverá apresentar, à URSC e à Autopista Litoral Sul S/A, o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da Rodovia.

Parágrafo único. A Prefeitura abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas.

Art. 9. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


Marcelo Alcides dos Santos
Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - Substituto

 

Publicado no DOU em: 22/06/2018


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