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Portaria SUINF nº 127/2018
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Portarias / Delegação de Competência nº 127, de 19 de junho de 2018

 

Autoriza a implantação de rede de cabos de fibra óptica na faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, por meio de travessia no km 139+457m, em São José dos Campos/SP, de interesse da TIM CELULAR S.A.

O Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – Substituto, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03/05/2018, publicada no D.O.U em 08/05/2018, fundamentado no que consta do Processo n.º 50515.017544/2018-16, resolve:

Art. 1º Autorizar a implantação de rede de cabos de fibra óptica na faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, por meio de travessia no km 139+457m, em São José dos Campos/SP, de interesse da TIM CELULAR S.A.

Art. 2º Na implantação e conservação da referida rede de cabos de fibra óptica, a TIM deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela NovaDutra – Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia.

Art. 3º A TIM não poderá iniciar a implantação da rede de cabos de fibra óptica objeto desta Portaria antes de assinar, com a NovaDutra, o Contrato de Permissão Especial de Uso, referente às obrigações especificadas, e sem apresentar a licença ambiental, se necessária.

Art. 4º A NovaDutra deverá encaminhar, à Unidade Regional de São Paulo – URSP, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º A TIM assumirá todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa rede de cabos de fibra óptica, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes da mesma e que venham a afetar a Rodovia.

Art. 6º A TIM deverá concluir a obra de implantação da rede de cabos de fibra óptica no prazo de 130 (cento e trinta) dias após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso.

§ 1º Caso a TIM verifique a impossibilidade de conclusão da obra de implantação da rede de cabos de fibra óptica no prazo estabelecido no caput, deverá solicitar à NovaDutra sua prorrogação, por período não superior ao prazo original, devendo fazê-lo antes do esgotamento do mesmo, a fim de que a Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária – SUINF possa analisar o pedido e emitir a autorização.

§ 2º Se a solicitação de prorrogação de prazo for recebida pela ANTT após o esgotamento do prazo original, caberá apenas a concessão de um novo prazo, por meio de uma nova Portaria.

Art. 7º Caberá à NovaDutra acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à rede de cabos de fibra óptica.

Art. 8º A TIM deverá apresentar, à URSP e à NovaDutra, o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da Rodovia.

Art. 9º A implantação de rede de cabos de fibra óptica por meio de ocupação longitudinal e travessia autorizada resultará em receita extraordinária anual para a Concessionária no valor de R$ 2.511,39 (dois mil quinhentos e onze reais e trinta e nove centavos), calculado conforme Resolução ANTT n.º 2.552/2008, que determina também o reajuste anual com base no IPCA.

Art. 10. A autorização concedida por meio desta Portaria tem caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT.

Parágrafo único. A TIM abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marcelo Alcides dos Santos
Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - Substituto

 

Publicado no DOU em: 22/06/2018


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