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Portaria nº 068
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Portaria de OTM nº 68, de 29 de março de 2018

 

Habilita as empresas Elog S.A, Wilson, Sons Logística Ltda, Red Cargas Logísticas Ltda ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM.

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Deliberação nº 38, de 22 de fevereiro de 2013, resolve:

Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas abaixo, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM, pelo prazo de 10 anos, e emitir os respectivos Certificados de Operador de Transporte Multimodal – COTM.

INTERESSADA:  Elog S.A.
CNPJ:  60.526.977/0001-79
Nº DO PROCESSO:        50500.183550/2018-20
ÂMBITO DE ATUAÇÃO:  Nacional e Internacional

INTERESSADA:  Wilson, Sons Logística Ltda
CNPJ:  03.852.972/0001-00
Nº DO PROCESSO:        50540.000390/2018-16
ÂMBITO DE ATUAÇÃO:  Nacional e Internacional e MERCOSUL

INTERESSADA:  Red Cargas Logísticas Ltda
CNPJ:  12.525.609/0001-63
Nº DO PROCESSO:        50515.009550/2018-08
ÂMBITO DE ATUAÇÃO:  Nacional e Internacional


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado em 16/04/2018.



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