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Portaria nº 026
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Portaria de OTM nº 26, de 02 de fevereiro de 2018

 

Habilita empresas ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM.

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Deliberação nº 38, de 22 de fevereiro de 2013, resolve:

Art. 1º  Habilitar as empresas relacionadas abaixo, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM, pelo prazo de 10 anos, e emitir os respectivos Certificados de Operador de Transporte Multimodal – COTM.

INTERESSADA:  LIMAN CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA ME
CNPJ:  21.099.258/0001-67
Nº DO PROCESSO:        50500.045930/2018-67
ÂMBITO DE ATUAÇÃO:  Nacional e Internacional

INTERESSADA:  TSF TRANSPORTE E LOCAÇÃO EIRELI - ME
CNPJ:  13.437.830/0001-22
Nº DO PROCESSO:        50500.042046/2018-71
ÂMBITO DE ATUAÇÃO:  Nacional e Internacional

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.


ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS
Superintendente de Serviços de Transporte
Rodoviário e Multimodal de Cargas -
Substituta

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicada em 02/03/2018.
 



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