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Portaria nº 258
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Portaria de OTM nº 258, de 15 de dezembro de 2017

 

Habilita a empresa Costa Brasil Cabotagem Ltda ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM.

OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL
PORTARIA Nº 258 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Deliberação nº 38, de 22 de fevereiro de 2013, resolve:

Art. 1º Habilitar a empresa relacionada abaixo, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM, pelo prazo de 10 anos, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal – COTM.

INTERESSADA:  Costa Brasil Cabotagem Ltda
CNPJ:  07.649.313/0001-14
Nº DO PROCESSO:        50515.055318/2017-52  
ÂMBITO DE ATUAÇÃO:  Nacional e Internacional

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS
Superintendente de Serviços de Transporte
Rodoviário e Multimodal de Cargas
Substituta
 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicada em 23/01/2018.



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