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Portaria nº 219
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Portaria de OTM nº 219, de 26 de outubro de 2017

 

Habilita empresas ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM.

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Deliberação nº 38, de 22 de fevereiro de 2013, resolve:

Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas abaixo, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM, pelo prazo de 10 anos, e emitir os respectivos Certificados de Operador de Transporte Multimodal – COTM.

INTERESSADA:  Leadership Freight do Brasil Agenciamento Logistico Ltda.
CNPJ:   03.776.089/0001-70
Nº DO PROCESSO:         50515.048365/2017-40
ÂMBITO DE ATUAÇÃO:  Nacional e Internacional e MERCOSUL

INTERESSADA:   Airsupply Logística e Transportes Ltda.
CNPJ:   26.074.475/0001-16
Nº DO PROCESSO:         50500.521975/2017-61
ÂMBITO DE ATUAÇÃO:  Nacional e Internacional

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 


ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS
Superintendente de Serviços de Transporte
Rodoviário e Multimodal de Cargas
Substituta

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicada em 16/11/2017.



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