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Portaria SUINF nº 111/2017
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Portarias / Delegação de Competência nº 111, de 22 de maio de 2017

 

Autoriza a implantação de acesso na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, na Pista sentido Rio de Janeiro, no Município de Duque de Caxias/RJ, de interesse da Empresa Venâncio Administração de Bens Próprios Ltda.

O Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Deliberação nº 157/10, de 12 de maio de 2010, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.000483/2017-96, resolve:

Art. 1º Autorizar a implantação de acesso na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, entre o km 140+830m e o km 141+510m, na Pista sentido Rio de Janeiro, no Município de Duque de Caxias/RJ, de interesse da Empresa Venâncio Administração de Bens Próprios Ltda.

Art. 2º Na implantação e conservação do referido acesso, a Empresa Venâncio Administração de Bens Próprios deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela CRT – Concessionária Rio-Teresópolis S/A, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia.

Art. 3º A Empresa Venâncio Administração de Bens Próprios não poderá iniciar a implantação de acesso objeto desta Portaria antes de assinar, com a CRT, o Contrato de Permissão Especial de Uso, referente às obrigações especificadas.

Art. 4º A CRT deverá encaminhar, à Unidade Regional do Rio de Janeiro – URRJ, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º A Empresa Venâncio Administração de Bens Próprios assumirá todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento desse acesso, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes do mesmo e que venham a afetar a Rodovia.

Art. 6º A Empresa Venâncio Administração de Bens Próprios deverá concluir a obra de implantação de acesso no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso.

§ 1º Caso a Empresa Venâncio Administração de Bens Próprios verifique a impossibilidade de conclusão da obra de implantação de acesso no prazo estabelecido no caput, deverá solicitar à CRT sua prorrogação, por período não superior ao prazo original, devendo fazê-lo antes do esgotamento do mesmo, a fim de que seja analisado o pedido e emitida a autorização.

§ 2º Se a solicitação de prorrogação de prazo for recebida pela ANTT após o esgotamento do prazo original, caberá apenas a concessão de um novo prazo.

Art. 7º Caberá à CRT acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente ao acesso.

Art. 8º A Empresa Venâncio Administração de Bens Próprios deverá apresentar, à URRJ e à CRT, o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da Rodovia.

Art. 9º A autorização concedida por meio desta Portaria tem caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT.

Parágrafo único. A Empresa Venâncio Administração de Bens Próprios abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ FERNANDO CASTILHO
Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária

Publicado no DOU em: 24/05/2017


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