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Portaria SUINF nº 110/2017
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Portarias / Delegação de Competência nº 110, de 22 de maio de 2017

 

Autoriza a regularização de redes de cabos de fibra óptica implantadas na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MS, de interesse da empresa Oi S/A.

O Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Deliberação nº 157/10, de 12 de maio de 2010, fundamentado no que consta do Processo nº 50520.025959/2016-22, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de redes de cabos de fibra óptica implantadas na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MS, de interesse da empresa Oi S/A.

§ 1º As redes de cabos de fibra óptica regularizadas serão compostas por subtrecho de ocupação longitudinal disposta no seguinte trecho:

I. Do km 204+792m ao km 205+760, na Pista Norte.

§ 2º As travessias estão implantadas nos seguintes locais:

I. No km 203+975; e
II. No km 204+844m.

Art. 2º Na regularização e conservação da referida rede de cabos de fibra óptica, a empresa Oi deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S/A - MSVia, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia.

Art. 3º A empresa Oi não poderá iniciar a implantação de rede de cabos de fibra óptica objeto desta Portaria antes de assinar, com a MSVia, o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas e sem apresentar a licença ambiental, se necessária.

Art. 4º A MSVia deverá encaminhar, à Unidade Regional do Rio Grande do Sul – URRS, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º A empresa Oi assumirá todo o ônus relativo à regularização, à manutenção e ao eventual remanejamento dessas redes de cabos de fibra óptica, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes das mesmas e que venham a afetar a Rodovia.

Art. 6º Caberá à MSVia acompanhar e fiscalizar o projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente a rede de cabos de fibra óptica.
Art. 7º A empresa Oi deverá apresentar, à URRS e à MSVia, o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da Rodovia.

Art. 8º A regularização das redes de cabos de fibra óptica por meio de subtrechos de ocupação longitudinal e travessias autorizada resultará em receita extraordinária anual para a Concessionária no valor de R$ 2.966,15 (dois mil novecentos e sessenta e seis reais e quinze centavos), calculado conforme Resolução ANTT n.º 2.552/2008, alterada pela Resolução ANTT nº 3.346/2009, que determina também o reajuste anual com base no IPCA.

Art. 9º. A autorização concedida por meio desta Portaria tem caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT.

Parágrafo único. A empresa Oi abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO CASTILHO
Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária

Publicado no DOU em: 24/05/2017


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