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Portaria SUINF nº 105
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Portarias / Delegação de Competência nº 105, de 18 de maio de 2017

 

Autoriza a implantação de Empreendimento Logístico no km 134+000m,  de interesse da empresa DVR – Power Centers Participações.

O Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Deliberação n.º 157/10, de 12 de maio de 2010, fundamentado no que consta do Processo n.º 50500.415456/2016-83, resolve:

Art. 1º Autorizar a implantação de Empreendimento Logístico no km 134+000m, referente ao envio de Projeto de Mitigação do Dispositivo de Retorno no km 127+600m, Pista Sul, da Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, no Município de Caçapava/SP, de interesse da empresa DVR – Power Centers Participações.

Art. 2º Na implantação e conservação do referido Empreendimento Logístico, a empresa DVR – Power Centers Participações deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela NovaDutra – Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia.

Art. 3º A empresa DVR – Power Centers Participações não poderá iniciar a obra de implantação de Empreendimento Logístico objeto desta Portaria antes de assinar, com a NovaDutra, o Contrato de Permissão Especial de Uso, referente às obrigações especificadas, e sem apresentar a licença ambiental, se necessária.

Art. 4º A NovaDutra deverá encaminhar, à Unidade Regional de São Paulo – URSP, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º A empresa DVR – Power Centers Participações assumirá todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento desse Empreendimento Logístico, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes do mesmo e que venham a afetar a Rodovia.

Art. 6º A empresa DVR – Power Centers Participações deverá concluir a obra de implantação de Empreendimento Logístico no prazo de 08 (oito) meses após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso.

§ 1º Caso a empresa DVR – Power Centers Participações verifique a impossibilidade de conclusão da obra de implantação de Empreendimento Logístico no prazo estabelecido no caput, deverá solicitar à NovaDutra sua prorrogação, por período não superior ao prazo original, devendo fazê-lo antes do esgotamento do mesmo, a fim de que seja analisado o pedido e emitida a autorização.

§ 2º Se a solicitação de prorrogação de prazo for recebida pela ANTT após o esgotamento do prazo original, caberá apenas a concessão de um novo prazo.

Art. 7º Caberá à NovaDutra acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente ao Empreendimento Logístico.

Art. 8º A empresa DVR – Power Centers Participações deverá apresentar, à URSP e à NovaDutra, o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da Rodovia.

Art. 9º A autorização concedida por meio desta Portaria tem caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT.

Parágrafo único. A empresa DVR – Power Centers Participações abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ FERNANDO CASTILHO
Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária
 

Publicado no DOU em: 22/05/2017


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