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Portaria SUINF nº 019/2017
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Revogada  pela Portaria SUINF nº 218/2017 de 14/09/2017

Portarias / Delegação de Competência nº 19, de 20 de janeiro de 2017

 

Autoriza a implantação de acesso, passagem de tubulação de esgoto e lançamento de águas pluviais da Rodovia BR-153/SP, de interesse do Centro Empresarial BR 153 Empreendimento e Incorporação SPE Ltda.

O Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Deliberação n.º 157/10, de 12 de maio de 2010, fundamentado no que consta do Processo n.º 50500.135819/2016-08, resolve:

Art. 1º Autorizar a implantação de acesso, passagem de tubulação de esgoto e lançamento de águas pluviais da Rodovia BR-153/SP, por meio de travessia no km 52+800m, Sentido Norte, no Município de São José do Rio Preto/SP, de interesse do Centro Empresarial BR 153 Empreendimento e Incorporação SPE Ltda.

Art. 2º Na implantação e conservação do referido acesso, passagem de tubulação de esgoto e lançamento de águas pluviais, o Centro Empresarial BR 153 deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Transbrasiliana Concessionária de Rodovias S/A, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia.

Art. 3º O Centro Empresarial BR 153 não poderá iniciar a implantação de acesso, passagem de tubulação de esgoto e lançamento de águas pluviais objetos desta Portaria antes de assinar, com a Transbrasiliana, o Contrato de Permissão Especial de Uso, referente às obrigações especificadas, e sem apresentar a licença ambiental, se necessária.

Art. 4º A Transbrasiliana deverá encaminhar, à Unidade Regional de São Paulo – URSP, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º O Centro Empresarial BR 153 assumirá todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento desse acesso, passagem de tubulação de esgoto e lançamento de águas pluviais, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes dos mesmos e que venham a afetar a Rodovia.

Art. 6º O Centro Empresarial BR 153 deverá concluir a obra de implantação de acesso, passagem de tubulação de esgoto e lançamento de águas pluviais no prazo de 06 (seis) meses após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso.

§ 1º Caso o Centro Empresarial BR 153 verifique a impossibilidade de conclusão da obra de implantação de acesso, passagem de tubulação de esgoto e lançamento de águas pluviais no prazo estabelecido no caput, deverá solicitar à Transbrasiliana sua prorrogação, por período não superior ao prazo original, devendo fazê-lo antes do esgotamento do mesmo, a fim de que seja analisado o pedido e emitida a autorização.

§ 2º Se a solicitação de prorrogação de prazo for recebida pela ANTT após o esgotamento do prazo original, caberá apenas a concessão de um novo prazo.

Art. 7º Caberá à Transbrasiliana acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à rede de águas pluviais.

Art. 8º O Centro Empresarial BR 153 deverá apresentar, à URSP e à Transbrasiliana, o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da Rodovia.

Art. 9º A implantação de acesso, passagem de tubulação de esgoto e lançamento de águas pluviais, autorizados resultarão em receita extraordinária anual para a Concessionária no valor de R$ 45.978,00 (quarenta e cinco mil novecentos e setenta e oito reais), calculado conforme Resolução ANTT n.º 2.552/2008, que determina também o reajuste anual com base no IPCA.

Art. 10º A autorização concedida por meio desta Portaria tem caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT.

Parágrafo único. O Centro Empresarial BR 153 abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO CASTILHO
Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviári
a

Publicado no DOU em: 23/01/2017


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