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TRIC - Transporte Rodoviário Internacional de Cargasbullet

Habilitação
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Os procedimentos para uma empresa de Transporte Rodoviário de Carga obter autorização para o transporte internacional estão regulamentados no Brasil por meio da Resolução ANTT nº 1.474, de 31 de maio de 2006.

Esclarecimentos sobre os procedimentos poderão ser obtidos por meio de correspondência para ANTT - Agência Nacional de Transporte Terrestre - Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - SUROC

Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla Polo 8, Bloco A, Térreo
Brasília / DF - CEP: 70.200-003

Telefones: (0xx) 61 3410-1226 / 3410-1227
E-mail: gerar@antt.gov.br e ouvidoria@antt.gov.br

  

ATENÇÃO ⇒  RENOVAÇÃO DE LICENÇA ORIGINÁRIA

As transportadoras brasileiras que possuem Licença Originária para operar no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) deverão observar a vigência das mesmas e providenciar a renovação de seus documentos de idoneidade conforme requerimento disponível na pasta abaixo (Licença Originária) de forma a evitar a paralisação de suas atividades operacionais internacionais.

 

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