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Metodologia de cálculo das tarifas e dos coeficientes tarifários máximos
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Metodologia de cálculo das tarifas e dos coeficientes tarifários máximos
do transporte rodoviário e semiurbano interestadual e internacional de passageiros

 

          As tarifas máximas para o transporte rodoviário interestadual e internacional rodoviário e semiurbano de passageiros são definidas, basicamente, pela composição dos custos e das despesas de transporte, acrescidos da remuneração do serviço do transportador.

          Observa-se que neste valor de tarifa não estão incluídos pedágios, taxas de embarque e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS.

Composição da tarifa máxima paga pelo passageiro

 

          Ao definir a tarifa máxima, a ANTT busca assegurar ao passageiro um serviço de transporte com adequados níveis de preço, qualidade, segurança, conforto, regularidade e pontualidade, e, ao mesmo tempo, proporcionar ao transportador uma remuneração que mantenha seu interesse para investir em renovação de frota e melhorias tecnológicas, de serviço e atendimento.

          O cálculo da tarifa máxima é realizado por meio da multiplicação do valor da distância em quilômetros entre a origem e o destino da viagem pelo valor do coeficiente tarifário máximo.

 

Cálculo do coeficiente tarifário máximo

 

          A distância entre a origem e o destino é estabelecida no momento do cadastro do itinerário da linha na ANTT. Já os coeficientes tarifários máximos variam de acordo com o serviço (rodoviário ou semiurbano), tipo de serviço (convencional sem sanitário, convencional com sanitário, executivo, semileito ou leito), tipo de pavimento da rodovia (pavimentada, implantada ou leito natural) e são estabelecidos periodicamente por Resoluções da ANTT publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

          Por exemplo, a Resolução ANTT nº 5.123 (publicada no DOU em 23/06/2016) estabeleceu os seguintes valores de coeficientes tarifários máximos para o transporte rodoviário:

 

Tipo de serviço (Rodoviário)

Coeficiente tarifário máximo por tipo de pavimento R$/(passageiro.km)

I – Pavimentado

II – Implantado

III - Leito Natural

Convencional sem Sanitário

0,156733

0,210477

0,236479

Convencional com Sanitário

0,166207

0,223199

0,250773

Executivo

0,206097

0,276767

0,310959

Semileito

0,227704

0,305783

0,343559

Leito

0,377290

0,506663

0,569255

 

          Para o transporte semiurbano, a Resolução ANTT nº 5015 (publicada no DOU em 19/02/2016) estabeleceu o coeficiente tarifário de 0,092557, independente do tipo de pavimento e tipo de serviço.

          Dessa forma, para se calcular a tarifa máxima basta somar todos os valores resultantes da multiplicação entre as distâncias e os respectivos coeficientes tarifários máximos. A figura a seguir ilustra o cálculo da tarifa máxima (R$ 28,90/passageiro) para o serviço convencional com sanitário (rodoviário) entre Loanda-PR e Nova Andradina-MS.

 

Exemplo de cálculo de tarifa

 

          Por fim, são ressaltadas duas importantes observações sobre o coeficiente tarifário máximo:

1) os coeficientes tarifários máximos são reajustados anualmente para recompor o poder aquisitivo da moeda em razão de variações inflacionárias que impactem os custos da prestação do serviço;

2) as transportadoras de serviços diferenciados (Executivo, Semileito e Leito) podem utilizar um fator de acréscimo sobre o coeficiente tarifário máximo, conforme percentuais estabelecidos no Art. 20 da Resolução ANTT nº 4130 (publicada no DOU em 04/07/2013).

 

Fator de acréscimo facultativo para o coeficiente tarifário máximo de serviços diferenciados
(Executivo, Semileito e Leito)

Período em que o fator de acréscimo pode ser aplicado

Até 15%

10/12/2015 a 9/12/2016

Até 20%

10/12/2016 a 9/12/2017

Até 25%

10/12/2017 a 18/06/2019

 

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