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Portaria SUCAR Nº 375
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Portaria Complementar nº 375, de 12 de dezembro de 2011

O Superintendente de Serviços de Transporte de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Deliberação nº 446/08, de 28 de outubro de 2008, art. 1º, inciso II, e a Deliberação nº 63, de 26 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa relacionada abaixo, para a prestação do serviço de transporte internacional de cargas, pelo prazo estabelecido na respectiva Licença Originária, e emitir o respectivo Certificado de Licença Complementar.

INTERESSADA: DEBRAR SOCIEDAD ANÓNIMA
N º DO PROCESSO: 50500.115035/2011-41
TRÁFEGO: Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA: 25.08.2021.

NOBORU OFUGI
Superintendente de Serviços de Transporte de Cargas



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