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Portaria SUFER nº 090/2018
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Portarias / Delegação de Competência nº 90, de 26 de julho de 2018

 

Autoriza a transferência gratuita e, em caráter provisório, de 53 (cinquenta e três) vagões modelo HAD da Concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S.A. (FCA) para a Concessionária Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM).


O Superintendente de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, com base no Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e, no que consta no Processo nº 50510.071258/2017-65, RESOLVE:


Art. 1º Autorizar a transferência gratuita, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, da Concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S.A. – FCA para a Concessionária Estrada de Ferro Vitória a Minas –  EFVM, de 53 (cinquenta e três) vagões, modelo HAD, inscritos sob os NBPs: 607938, 619175, 619179, 607930, 619195, 619169, 619200, 619255, 619231, 619225, 619204, 619226, 619215, 619206, 608084, 607952, 619216, 619224, 619229, 619182, 619194, 601700, 619201, 619245, 603027, 608137, 619190, 619252, 619184, 619214, 619198, 618991, 619247, 619186, 631572, 619199, 619219, 619253, 607926, 619211, 619172, 603013, 619239, 619176, 619183, 619167, 619209, 608010, 619220, 603019, 619254, 608004, 619207.


Art. 2º A FCA deverá encaminhar à ANTT o instrumento contratual celebrado com a EFVM, em até 10 (dez) dias após a sua assinatura.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Superintendente de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas

Publicado no DOU em: 27/07/2018


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