Seu Browser esta com problemas de leitura de javascript!
imagem de background
imagem de background

Portaria SUINF nº 167/2018
Clique para voltarClique para imprimir esta página Clique para imprimir esta página

Portarias / Delegação de Competência nº 167, de 24 de julho de 2018

 

Autoriza a implantação de equipamentos de monitoramento na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, nos 044+10 PS, 050+500 PN, 467+500 PS, 473+300 PN, 526+800 PS, 531+800 PN, 550+450 PS, 561+500 PN, 758+500 PS e 771+400 PN, em Paracatu, Sete Lagoas, Contagem, Nova Lima, Ewbank da Câmara e Juiz de Fora /MG, de interesse de Consórcio Monitoramento SSCB.

O Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, fundamentado no que consta do Processo n.º 50510.030384/2018-41, resolve:


Art. 1º Autorizar a implantação de equipamentos de monitoramento na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, nos 044+10 PS, 050+500 PN, 467+500 PS, 473+300 PN, 526+800 PS, 531+800 PN, 550+450 PS, 561+500 PN, 758+500 PS e 771+400 PN, em Paracatu, Sete Lagoas, Contagem, Nova Lima, Ewbank da Câmara e Juiz de Fora /MG, de interesse de Consórcio Monitoramento SSCB.


Art. 2º Na implantação e conservação dos equipamentos de monitoramento a Consórcio Monitoramento SSCB, deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela VIA 040, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia.


Art. 3º A Consórcio Monitoramento SSCB não poderá iniciar a implantação dos equipamentos de monitoramento objeto desta Portaria antes de assinar, com a VIA 040, o Contrato de Permissão Especial de Uso, referente às obrigações especificadas, e sem apresentar a licença ambiental, se necessária.


Art. 4º A VIA 040 deverá encaminhar, à Unidade Regional de Minas Gerias – URMG, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.


Art. 5º A Consórcio Monitoramento SSCB assumirá todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento desses equipamentos de monitoramento, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes da mesma e que venham a afetar a Rodovia.


Art. 6º A Consórcio Monitoramento SSCB deverá concluir a obra de implantação dos equipamentos de monitoramento no prazo de 06 (seis) semanas após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso.


§ 1º Caso a Consórcio Monitoramento SSCB verifique a impossibilidade de conclusão da obra de implantação dos equipamentos de monitoramento no prazo estabelecido no caput, deverá solicitar à sua prorrogação, por período não superior ao prazo original, devendo fazê-lo antes do esgotamento do mesmo, a fim de que seja analisado o pedido e emitida a autorização.


§ 2º Se a solicitação de prorrogação de prazo for recebida pela ANTT após o esgotamento do prazo original, caberá apenas a concessão de um novo prazo.


Art. 7º Caberá à VIA 040 acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente aos equipamentos de monitoramento.


Art. 8º A Consórcio Monitoramento SSCB deverá apresentar, à URMG e à VIA 040, o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da Rodovia.


Art. 9º A autorização concedida por meio desta Portaria tem caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT.


Parágrafo único. A Consórcio Monitoramento SSCB abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas.


Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FÁBIO LUIZ LIMA DE FREITAS
Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária

Publicado no DOU em: 26/07/2018


imagem de background
imagem de background
imagem de background
Copyright © 2013 ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres

TOPO