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Portaria SUINF nº 166/2018
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Portarias / Delegação de Competência nº 166, de 24 de julho de 2018

 

Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, por meio de travessia no km 492+023m, em Betim/MG, de interesse de Telefônica Brasil S.A.

O Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, fundamentado no que consta do Processo n.º 50510.020090/2018-19, resolve:
Art. 1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, por meio de travessia no km 492+023m, em Betim/MG, de interesse de Telefônica Brasil S.A.
Art. 2º Na implantação e conservação da referida rede de fibra óptica, a Telefônica Brasil S.A. deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Autopista Fernão Dias, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia.
Art. 3º A Telefônica Brasil S.A. não poderá iniciar a implantação da rede de fibra óptica objeto desta Portaria antes de assinar, com a Autopista Fernão Dias, o Contrato de Permissão Especial de Uso, referente às obrigações especificadas, e sem apresentar a licença ambiental, se necessária.
Art. 4º A Autopista Fernão Dias deverá encaminhar, à Unidade Regional de Minas Gerias – URMG, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.
Art. 5º A Telefônica Brasil S.A. assumirá todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa rede de fibra óptica, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes da mesma e que venham a afetar a Rodovia.
Art. 6º A Telefônica Brasil S.A. deverá concluir a obra de implantação da rede de fibra óptica no prazo de 22 (vinte e dois) dias após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso.
§ 1º Caso a Telefônica Brasil S.A. verifique a impossibilidade de conclusão da obra de implantação da rede de fibra óptica no prazo estabelecido no caput, deverá solicitar à Autopista Fernão Dias sua prorrogação, por período não superior ao prazo original, devendo fazê-lo antes do esgotamento do mesmo, a fim de que seja analisado o pedido e emitida a autorização.
§ 2º Se a solicitação de prorrogação de prazo for recebida pela ANTT após o esgotamento do prazo original, caberá apenas a concessão de um novo prazo.
Art. 7º Caberá à Autopista Fernão Dias acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente a rede de fibra óptica.
Art. 8º A Telefônica Brasil S.A. deverá apresentar, à URMG e à Autopista Fernão Dias, o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da Rodovia.
Art. 9º A implantação da rede de fibra óptica por meio de travessia autorizada resultará em receita extraordinária anual para a Concessionária no valor de R$ 771,07 (Setecentos e setenta e um reais e sete centavos), calculado conforme Resolução ANTT n.º 2.552/2008, que determina também o reajuste anual com base no IPCA.
Art. 10º A autorização concedida por meio desta Portaria tem caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT.
Parágrafo único. A Telefônica Brasil S.A. abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


FÁBIO LUIZ LIMA DE FREITAS
Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária

 

Publicado no DOU em: 26/07/2018


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