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Portaria SUINF nº 165/2018
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Portarias / Delegação de Competência nº 165, de 24 de julho de 2018

 

Autoriza a construção de acesso na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MS, no km 802+173m, Sentido Sul, em Sonora/MS, de interesse da Quality Brasil Participações em Sociedades LTDA.

O Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução nº 5.818/2018, de 03 de maio de 2018, fundamentado no que consta do Processo nº 50520.013788/2018-51, resolve:

Art. 1º Autorizar a construção de acesso na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MS, no km 802+173m, Sentido Sul, em Sonora/MS, de interesse da Quality Brasil Participações em Sociedades LTDA.

Art. 2º Na construção e conservação do referido acesso, a Quality Brasil Participações em Sociedades LTDA deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Concessionária da Rodovia Sul-Matogrossense S/A - MSVia, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia.

Art. 3º A Quality Brasil Participações em Sociedades LTDA não poderá iniciar a construção do acesso objeto desta Portaria antes de assinar, com a MSVia, o Contrato de Permissão Especial de Uso, referente às obrigações especificadas, e sem apresentar a licença ambiental, se necessária.

Art. 4º A MSVia deverá encaminhar, à Unidade Regional do Rio Grande do Sul – URRS, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º A Quality Brasil Participações em Sociedades LTDA assumirá todo o ônus relativo à construção, à manutenção e ao eventual remanejamento desse acesso, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes do mesmo e que venham a afetar a Rodovia.

Art. 6º A Quality Brasil Participações em Sociedades LTDA deverá concluir a obra de construção do acesso no prazo de 05 (cinco) meses após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso.

§ 1º Caso a Quality Brasil Participações em Sociedades LTDA verifique a impossibilidade de conclusão da obra de construção do acesso no prazo estabelecido no caput, deverá solicitar à MSVia sua prorrogação, por período não superior ao prazo original, devendo fazê-lo antes do esgotamento do mesmo, a fim de que ser analisado o pedido e emitida a autorização.

§ 2º Se a solicitação de prorrogação de prazo for recebida pela ANTT após o esgotamento do prazo original, caberá apenas a concessão de um novo prazo.

Art. 7º Caberá à MSVia acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente ao acesso.

Art. 8º  A Quality Brasil Participações em Sociedades LTDA deverá apresentar, à URRS e à MSVia, o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da Rodovia.

Art. 9º A autorização concedida por meio desta Portaria tem caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT.

Parágrafo único. A Quality Brasil Participações em Sociedades LTDA abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FÁBIO LUIZ LIMA DE FREITAS
Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária
 

Publicado no DOU em: 26/07/2018


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