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Portaria SUFER nº 089/2018
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Portarias / Delegação de Competência nº 89, de 19 de julho de 2018

 

Autoriza as obras do Projeto de Interesse de Terceiro – PIT referente à implantação de viaduto, de responsabilidade do Departamento de Estradas e Rodagem do Espírito Santo – DER/ES, no km 477+179 m, na malha ferroviária concedida à Ferrovia Centro Atlântica S.A. – FCA, no município de Cachoeiro do Itapemirim/ES.

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, com a Resolução nº 2.695/2008 e alteração, e no que consta dos autos do Processo n° 50510.025397/2018-06, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar as obras do Projeto de Interesse de Terceiro – PIT referente à implantação de viaduto, de responsabilidade do Departamento de Estradas e Rodagem do Espírito Santo – DER/ES, no km 477+179 m, na malha ferroviária concedida à Ferrovia Centro Atlântica S.A. – FCA, no município de Cachoeiro do Itapemirim/ES.

Parágrafo único Sobre a Receita Alternativa Líquida será realizado recolhimento em conformidade com o estabelecido na Resolução nº 5.746, de 21 de fevereiro de 2018, e com o previsto no Contrato de Concessão.
Art. 2º A Concessionária deverá encaminhar à ANTT, sempre que celebrado, cópia dos Aditivos formalizados com o terceiro interessado em até 10 (dez) dias após a sua assinatura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA

Publicado no DOU em: 26/07/2018


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