Seu Browser esta com problemas de leitura de javascript!
imagem de background
imagem de background

Portaria SUINF nº 162/2018
Clique para voltarClique para imprimir esta página Clique para imprimir esta página

Portarias / Delegação de Competência nº 162, de 18 de julho de 2018

 

Autoriza a construção de acesso na faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, no km 207+200m, na Pista Sul, em Rio Negro/PR, de interesse da MIG ATACADO E VAREJO LTDA.

O Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução n.º 5.818, de 03 de maio de 2018, fundamentado no que consta do Processo n.º 50515.015457/2018-24, resolve:

Art. 1º Autorizar a construção de acesso na faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, no km 207+200m, na Pista Sul, em Rio Negro/PR, de interesse da MIG ATACADO E VAREJO LTDA.

Art. 2º Na construção e conservação do referido acesso, a MIG ATACADO E VAREJO LTDA. deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Autopista Planalto Sul, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia.

Art. 3º A MIG ATACADO E VAREJO LTDA. não poderá iniciar a construção do acesso objeto desta Portaria antes de assinar, com a Autopista Planalto Sul, o Contrato de Permissão Especial de Uso, referente às obrigações especificadas, e sem apresentar a licença ambiental, se necessária.

Art. 4º A Autopista Planalto Sul deverá encaminhar, à Unidade Regional de São Paulo – URSP, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º A MIG ATACADO E VAREJO LTDA. assumirá todo o ônus relativo à construção, à manutenção e ao eventual remanejamento desse acesso, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes do mesmo e que venham a afetar a Rodovia.

Art. 6º A MIG ATACADO E VAREJO LTDA. deverá concluir a obra de construção do acesso no prazo de 4 (quatro) meses após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso.

§ 1º Caso a MIG ATACADO E VAREJO LTDA. verifique a impossibilidade de conclusão da obra de construção do acesso no prazo estabelecido no caput, deverá solicitar à Autopista Planalto Sul sua prorrogação, por período não superior ao prazo original, devendo fazê-lo antes do esgotamento do mesmo, a fim de que ser analisado o pedido e emitida a autorização.

§ 2º Se a solicitação de prorrogação de prazo for recebida pela ANTT após o esgotamento do prazo original, caberá apenas a concessão de um novo prazo.

Art. 7º Caberá à Autopista Planalto Sul acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente ao acesso.

Art. 8º A MIG ATACADO E VAREJO LTDA. deverá apresentar, à URSP e à Autopista Planalto Sul, o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da Rodovia.

Art. 9º A autorização concedida por meio desta Portaria tem caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT.

Parágrafo único. A MIG ATACADO E VAREJO LTDA. abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Fábio Luiz Lima de Freitas
Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária


 

Publicado no DOU em: 19/07/2018


imagem de background
imagem de background
imagem de background
Copyright © 2013 ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres

TOPO