Seu Browser esta com problemas de leitura de javascript!
imagem de background
imagem de background

Portaria SUINF nº 161/2018
Clique para voltarClique para imprimir esta página Clique para imprimir esta página

Portarias / Delegação de Competência nº 161, de 17 de julho de 2018

 

Autoriza a implantação de rede de transmissão de energia elétrica por meio de travessias aéreas nos km 420+040m e km 440+500m da Rodovia BR-116/RS no município de Cristal/RS, no km 527+700m da Rodovia BR-116/RS no município de Pelotas/RS e no km 076+540m da Rodovia BR-392/RS no município de Pelotas, de interesse da ELETROSUL Centrais Elétricas S/A.

O Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com Resolução nº 5.818/2018, de 03 de maio de 2018, fundamentado no que consta do Processo nº 50520.012527/2018-13, resolve:

Art. 1º Autorizar a implantação de rede de transmissão de energia elétrica por meio de travessias aéreas nos km 420+040m e km 440+500m da Rodovia BR-116/RS no município de Cristal/RS, no km 527+700m da Rodovia BR-116/RS no município de Pelotas/RS e no km 076+540m da Rodovia BR-392/RS no município de Pelotas, de interesse da ELETROSUL Centrais Elétricas S/A.

Art. 2º Na implantação e conservação das referidas travessias de rede de transmissão de energia elétrica, a ELETROSUL deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S/A – ECOSUL, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia.

Art. 3º A ELETROSUL não poderá iniciar a implantação das travessias de rede de transmissão de energia elétrica objeto desta Portaria antes de assinar, com a ECOSUL, o Contrato de Permissão Especial de Uso, referente às obrigações especificadas, e sem apresentar a licença ambiental, se necessária.

Art. 4º A ECOSUL deverá encaminhar, à Unidade Regional do Rio Grande do Sul – URRS, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º A ELETROSUL assumirá todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessas travessias de rede de transmissão de energia elétrica, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes das mesmas e que venham a afetar a Rodovia.

Art. 6º A ELETROSUL deverá concluir a obra de implantação das travessias de rede de transmissão de energia elétrica no prazo de 670 (seiscentos e setenta) dias após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso.

§ 1º Caso a ELETROSUL verifique a impossibilidade de conclusão da obra de implantação das travessias de rede de transmissão de energia elétrica no prazo estabelecido no caput, deverá solicitar à ECOSUL sua prorrogação, por período não superior ao prazo original, devendo fazê-lo antes do esgotamento do mesmo, a fim de ser analisado o pedido e emitida a autorização.

§ 2º Se a solicitação de prorrogação de prazo for recebida pela ANTT após o esgotamento do prazo original, caberá apenas a concessão de um novo prazo.

Art. 7º Caberá à ECOSUL acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente às travessias de rede de transmissão de energia elétrica.

Art. 8º A ELETROSUL deverá apresentar, à URRS e à ECOSUL, o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da Rodovia.

Art. 9º A autorização concedida por meio desta Portaria tem caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT.

Parágrafo único. A ELETROSUL abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO LUIZ LIMA DE FREITAS
Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária

Publicado no DOU em: 19/07/2018


imagem de background
imagem de background
imagem de background
Copyright © 2013 ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres

TOPO