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Portaria SUINF nº 131/2018
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Portarias / Delegação de Competência nº 131, de 19 de junho de 2018

 

 Autoriza a readequação de rede de distribuição de energia elétrica por travessia, no Km 195+000m da Rodovia BR-116/SC, no Município de Ponte Alta/SC, de interesse da CELESC Distribuição S.A.


O Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – Substituto, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03/05/2018, publicada no D.O.U em 08/05/2018, fundamentado no que consta no Processo nº 50545.011981/2018-79, resolve:

Art. 1º Autorizar a readequação de rede de distribuição de energia elétrica por travessia, no Km 195+000m da Rodovia BR-116/SC, no Município de Ponte Alta/SC, de interesse da CELESC Distribuição S.A.

Art. 2º Na execução da referida readequação da rede de distribuição de energia elétrica, a CELESC deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Concessionária Autopista Planalto Sul S/A, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia.

Art. 3º A CELESC não poderá iniciar a obra objeto desta Portaria antes de assinar, com a Autopista Planalto Sul S/A, o Contrato de Permissão Especial de Uso, referente às obrigações especificadas.

Art. 4º A Autopista Planalto Sul S/A deverá encaminhar, à Unidade Regional de Santa Catarina – URSC, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º A CELESC assumirá todo o ônus relativo à readequação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa rede de distribuição de energia elétrica, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes da mesma e que venham a afetar a Rodovia.

Art. 6º A CELESC deverá concluir a obra de readequação de rede de distribuição de energia elétrica no prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso.

§ 1º Caso a CELESC verifique a impossibilidade de conclusão da obra de readequação de rede de distribuição de energia elétrica no prazo estabelecido no caput, deverá solicitar à Autopista Planalto Sul S/A sua prorrogação, por período não superior ao prazo original, devendo fazê-lo antes do esgotamento do mesmo, a fim de que seja analisado o pedido e emitida a autorização.

§ 2º Se a solicitação de prorrogação de prazo for recebida pela ANTT após o esgotamento do prazo original, caberá apenas a concessão de um novo prazo.

Art. 7º Caberá à Autopista Planalto Sul S/A acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à rede de distribuição de energia elétrica.

Art. 8º A CELESC deverá apresentar, à URSC e à Autopista Planalto Sul S/A, o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da Rodovia.

Parágrafo único. A CELESC abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas.

Art. 9. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


Marcelo Alcides dos Santos
Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - Substituto

 

Publicado no DOU em: 22/06/2018


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