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Portaria SUINF nº 129/2018
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Portarias / Delegação de Competência nº 129, de 19 de junho de 2018

 

Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na faixa de domínio da Rodovia Santos Dumont, BR-116/RJ, por meio de travessia aérea no km 103+621m, em Guapimirim/RJ, de interesse da empresa ENEL DISTRIBUIÇÃO RIO.

O Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – Substituto, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03/05/2018, publicada no D.O.U em 08/05/2018, fundamentado no que consta do Processo n.º 50505.008011/2018-62, resolve:

Art. 1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica na faixa de domínio da Rodovia Santos Dumont, BR-116/RJ, por meio de travessia aérea no km 103+621m, em Guapimirim/RJ, de interesse da empresa ENEL DISTRIBUIÇÃO RIO.

Art. 2º Na implantação e conservação da referida rede de energia elétrica, a empresa ENEL DISTRIBUIÇÃO RIO deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Concessionária Rio-Teresópolis – CRT, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia.

Art. 3º A empresa ENEL DISTRIBUIÇÃO RIO não poderá iniciar a implantação da rede de energia elétrica objeto desta Portaria antes de assinar, com a CRT, o Contrato de Permissão Especial de Uso, referente às obrigações especificadas, e sem apresentar a licença ambiental, se necessária.

Art. 4º A CRT deverá encaminhar, à Unidade Regional do Rio de Janeiro – URRJ, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º A empresa ENEL DISTRIBUIÇÃO RIO assumirá todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa rede de energia elétrica, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes da mesma e que venham a afetar a Rodovia.

Art. 6º A empresa ENEL DISTRIBUIÇÃO RIO e deverá concluir a obra de implantação da rede de energia elétrica no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso.

§ 1º Caso a empresa ENEL DISTRIBUIÇÃO RIO verifique a impossibilidade de conclusão da obra de implantação da rede de energia elétrica no prazo estabelecido no caput, deverá solicitar à CRT sua prorrogação, por período não superior ao prazo original, devendo fazê-lo antes do esgotamento do mesmo, a fim de que seja analisado o pedido e emitida a autorização.

§ 2º Se a solicitação de prorrogação de prazo for recebida pela ANTT após o esgotamento do prazo original, caberá apenas a concessão de um novo prazo.

Art. 7º Caberá à CRT acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à rede de energia elétrica.

Art. 8º A empresa ENEL DISTRIBUIÇÃO RIO deverá apresentar, à URRJ e à CRT, o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da Rodovia.

Art. 9º A autorização concedida por meio desta Portaria tem caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT.

Parágrafo único. A ENEL DISTRIBUIÇÃO RIO abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Marcelo Alcides dos Santos
Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - Substituto

 

Publicado no DOU em: 22/06/2018


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