Portaria de Licença Originária nº 81, de 13 de abril de 2018
O Superintendente de Serviços de Transporte de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Deliberação nº 38, de 22 de fevereiro de 2013, resolve: Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas abaixo à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas pelo prazo de 10 anos, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária.
INTERESSADA: FRIZANCO TRANSPORTES LTDA - ME
INTERESSADA: COSMOS EXPORTAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
INTERESSADA: RODOFAIXA TRANSPORTES LTDA Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
THIAGO MARTORELLY QUIRINO DE ARAGÃO
Publicada em 24/04/2018. |
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