Portaria de Licença Complementar nº 80, de 12 de abril de 2018
O Superintendente de Serviços de Transporte de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Deliberação nº 38, de 22 de fevereiro de 2013, resolve: Art. 1º Outorgar Licença Complementar às empresas relacionadas abaixo, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo estabelecido na respectiva Licença Originária, e emitir os respectivos Certificados de Licença Complementar.
INTERESSADA: TRANSPORTE RODEA S.R.L.
INTERESSADA: TRANSPORTADORA INTERNACIONAL IMPOR - EXPOR C & C E HIJOS S.R.L. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
THIAGO MARTORELLY QUIRINO DE ARAGÃO |
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