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Portaria nº 080
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Portaria de Licença Complementar nº 80, de 12 de abril de 2018

 

Outorga Licença Complementar às empresas TRANSPORTE RODEA S.R.L.,TRANSPORTADORA INTERNACIONAL IMPOR - EXPOR C & C E HIJOS S.R.L. para a prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.

O Superintendente de Serviços de Transporte de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Deliberação nº 38, de 22 de fevereiro de 2013, resolve:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar às empresas relacionadas abaixo, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo estabelecido na respectiva Licença Originária, e emitir os respectivos Certificados de Licença Complementar.

INTERESSADA: TRANSPORTE RODEA S.R.L.
N º DO PROCESSO: 50500.010470/97-92
TRÁFEGO: Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA: 10.07.2027

INTERESSADA: TRANSPORTADORA INTERNACIONAL IMPOR - EXPOR C & C E HIJOS S.R.L.
N º DO PROCESSO: 50500.114784/2013-12
TRÁFEGO: Bilateral entre Bolívia/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA: 14.03.2023

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

THIAGO MARTORELLY QUIRINO DE ARAGÃO
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
 



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