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Portaria nº 011
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Portaria de Licença Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 2018

 

Outorga Licença Complementar à empresa FUTURO S.R.L. para a prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.

O Superintendente de Serviços de Transporte de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Deliberação nº 38, de 22 de fevereiro de 2013, resolve:

Art. 1º  Outorgar Licença Complementar à empresa relacionada abaixo, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo estabelecido na respectiva Licença Originária, e emitir o respectivo Certificado de Licença Complementar.


INTERESSADA: FUTURO S.R.L.
N º DO PROCESSO: 50000.019813/2000-50
TRÁFEGO: Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA:                 16.12.2027.


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 


THIAGO MARTORELLY QUIRINO DE ARAGÃO
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicada em 23/01/2018.



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