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Portaria SUINF nº 275/2017
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Portarias / Delegação de Competência nº 275, de 13 de novembro de 2017

 

Autoriza a implantação de letreiro de concreto com o nome da cidade, no km 308+000m, Pista Sul, da Rodovia BR-116/SP, no Município de São Lourenço da Serra/SP

O Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Deliberação n.º 157/10, de 12 de maio de 2010, fundamentado no que consta do Processo n.º 50515.038274/2017-04, resolve:

Art. 1º Autorizar a implantação de letreiro de concreto com o nome da cidade, no km 308+000m, Pista Sul, da Rodovia BR-116/SP, no Município de São Lourenço da Serra/SP, de interesse do Município de São Lourenço da Serra.

Art. 2º Na implantação e conservação do referido letreiro, o Município de São Lourenço da Serra deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Autopista Régis Bittencourt S/A, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia.

Art. 3º O Município de São Lourenço da Serra não poderá iniciar a implantação de letreiro objeto desta Portaria antes de assinar, com a Autopista Régis Bittencourt, o Contrato de Permissão Especial de Uso, referente às obrigações especificadas, e sem apresentar a licença ambiental, se necessária.

Art. 4º A Autopista Régis Bittencourt deverá encaminhar, à Unidade Regional de São Paulo – URSP, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º O Município de São Lourenço da Serra assumirá todo o ônus relativo à implantação e ao eventual remanejamento desse letreiro, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes do mesmo e que venham a afetar a Rodovia.

Art. 6º O Município de São Lourenço da Serra deverá concluir a obra de implantação de letreiro no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso.

§ 1º Caso o Município de São Lourenço da Serra verifique a impossibilidade de conclusão da obra de implantação de letreiro no prazo estabelecido no caput, deverá solicitar à Autopista Régis Bittencourt sua prorrogação, por período não superior ao prazo original, devendo fazê-lo antes do esgotamento do mesmo, a fim de que seja analisado o pedido e emitida a autorização.

§ 2º Se a solicitação de prorrogação de prazo for recebida pela ANTT após o esgotamento do prazo original, caberá apenas a concessão de um novo prazo.

Art. 7º Caberá à Autopista Régis Bittencourt acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente ao letreiro.

Art. 8º O Município de São Lourenço da Serra deverá apresentar, à URSP e à Autopista Régis Bittencourt, o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da Rodovia.

Art. 9º A autorização concedida por meio desta Portaria tem caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT.

Parágrafo único. O Município de São Lourenço da Serra abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO CASTILHO
Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária

Publicado no DOU em: 14/11/2017


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