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Portaria SUINF nº 274/2017
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Portarias / Delegação de Competência nº 274, de 10 de novembro de 2017

 

Autoriza a readequação de acesso no km 530+530m, Pista Norte, da Rodovia BR-040/MG, no Município de Contagem/MG, de interesse da empresa Atacadão S/A.

O Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Deliberação nº 157/10, de 12 de maio de 2010, fundamentado no que consta do Processo n.º 50510.059173/2017-17, resolve:

Art. 1º Autorizar a readequação de acesso no km 530+530m, Pista Norte, da Rodovia BR-040/MG, no Município de Contagem/MG, de interesse da empresa Atacadão S/A.

Art. 2º Na readequação e conservação do referido acesso, a empresa Atacadão deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Concessionária Via 040 S/A, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia.

Art. 3º A empresa Atacadão não poderá iniciar a readequação do acesso objeto desta Portaria antes de assinar, com a Concessionária Via 040, o Contrato de Permissão Especial de Uso, referente às obrigações especificadas, e sem apresentar a licença ambiental, se necessária.

Art. 4º A Concessionária Via 040 deverá encaminhar, à Unidade Regional de Minas Gerais – URMG, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º A empresa Atacadão assumirá todo o ônus relativo à readequação e ao eventual remanejamento desse acesso, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes do mesmo e que venham a afetar a Rodovia.

Art. 6º A empresa Atacadão deverá concluir a obra de readequação de acesso no prazo de 06 (seis) meses após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso.

§ 1º Caso a empresa Atacadão verifique a impossibilidade de conclusão da obra de readequação de acesso no prazo estabelecido no caput, deverá solicitar à Concessionária Via 040 sua prorrogação, por período não superior ao prazo original, devendo fazê-lo antes do esgotamento do mesmo, a fim de que seja analisado o pedido e emitida a autorização.

§ 2º Se a solicitação de prorrogação de prazo for recebida pela ANTT após o esgotamento do prazo original, caberá apenas a concessão de um novo prazo.

Art. 7º Caberá à Concessionária Via 040 acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente ao acesso.

Art. 8º A empresa Atacadão deverá apresentar, à URMG e à Concessionária Via 040, o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da Rodovia.

Art. 9º A autorização concedida por meio desta Portaria tem caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT.

Parágrafo único. A empresa Atacadão abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO CASTILHO
Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária

Publicado no DOU em: 13/11/2017


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