Portarias / Delegação de Competência nº 133, de 18 de setembro de 2017
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Deliberação ANTT nº 158/2010 e alterações, com a Resolução ANTT nº 2.695/2008 e no que consta dos autos do Processo ANTT n° 50500.396590/2017-59, RESOLVE: Art. 1º Autorizar as obras para implantação do Projeto de Interesse de Terceiro – PIT relativo à travessia aérea de linha de transmissão de energia elétrica, no km 191+182,14 m da malha ferroviária concedida à Rumo Malha Paulista S.A. - RMP, pela Mata da Santa Genebra Transmissão S.A. - MSG, no município de Itu/SP. Art. 2º Fixar o percentual de 10% (dez por cento) da receita líquida da atividade autorizada, conforme prevê o Contrato de Concessão. Art. 3º A Concessionária deverá encaminhar à ANTT, sempre que celebrado, cópia dos Aditivos formalizados com o terceiro interessado em até 10 (dez) dias após a sua assinatura. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA Publicado no DOU em: 21/09/2017
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