Portarias / Delegação de Competência nº 130, de 18 de setembro de 2017
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Deliberação ANTT nº 158/2010 e alterações, com a Resolução ANTT nº 2.695/2008 e no que consta dos autos do Processo ANTT n° 50510.047824/2017-18, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar as obras para implantação do Projeto de Interesse de Terceiro – PIT relativo a travessias aéreas de energia, no km 162+521 m e no km 166+200 m da malha ferroviária concedida à Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA, pela Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A., no município de Luziânia/GO.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA Publicado no DOU em: 21/09/2017
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