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Portaria SUFER nº 130/2017
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Portarias / Delegação de Competência nº 130, de 18 de setembro de 2017

 

Autoriza as obras para implantação do Projeto de Interesse de Terceiro – PIT, pela Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A., no município de Luziânia/GO.

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Deliberação ANTT nº 158/2010 e alterações, com a Resolução ANTT nº 2.695/2008 e no que consta dos autos do Processo ANTT n° 50510.047824/2017-18, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar as obras para implantação do Projeto de Interesse de Terceiro – PIT relativo a travessias aéreas de energia, no km 162+521 m e no km 166+200 m da malha ferroviária concedida à Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA, pela Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A., no município de Luziânia/GO.
Art. 2º Fixar o percentual de 10% (dez por cento) da receita líquida da atividade autorizada, conforme prevê o Contrato de Concessão.
Art. 3º A Concessionária deverá encaminhar à ANTT, sempre que celebrado, cópia dos Aditivos formalizados com o terceiro interessado em até 10 (dez) dias após a sua assinatura.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA

Publicado no DOU em: 21/09/2017


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