Portaria de Licença Complementar nº 53, de 19 de setembro de 2017
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso IV, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, fundamentada no Processo nº 50500.280913/2017-93, resolve: Art. 1º Homologar a expedição da Licença Complementar nº. 042/2017-ANTT, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, à empresa RAPIDO INTERNACIONAL S.A. PARANA DE TRANPORTE Y TURISMO (RISA) referente à operação da linha semiurbana Ciudad del Este (PY) – Foz do Iguaçu (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional da Amizade. Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é até 31 de dezembro de 2022, com base no Documento de Idoneidade nº 04/2017, expedido pela DINATRAN - Dirección Nacional de Transporte da Republica do Paraguai; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e nos Acordos Bilaterais Brasil/Paraguai. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISMAEL SOUZA SILVA Publicado no DOU em: 21/09/2017
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