Portaria de Licença Originária nº 192, de 14 de setembro de 2017
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Deliberação nº 38, de 22 de fevereiro de 2013 , resolve: Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas abaixo à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas pelo prazo de 10 anos, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária.
INTERESSADA: DEMO TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA
INTERESSADA: ROSIMARE VIEIRA DIEGER & CIA LTDA - ME
INTERESSADA: ROSIMARE VIEIRA DIEGER & CIA LTDA - ME Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS
Publicada em 18/09/2017. |
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