Seu Browser esta com problemas de leitura de javascript!
imagem de background
imagem de background

Portaria nº 150
Clique para voltarClique para imprimir esta página Clique para imprimir esta página

Portaria de Licença Complementar nº 150, de 21 de julho de 2017

 

Outorga Licença Complementar a empresas para a prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Deliberação nº 38, de 22 de fevereiro de 2013, resolve:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar às empresas relacionadas abaixo, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo estabelecido nas respectivas Licenças Originárias, e emitir os respectivos Certificados de Licença Complementar.

INTERESSADA: COOPERATIVA DE TRANSPORTES INTERNACIONAL BERMEJO R.L. - COTRIBER R.L.
N º DO PROCESSO: 50000.049623/2002-29
TRÁFEGO: Bilateral entre  Bolívia/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA: 11.04.2022.

INTERESSADA: COOPERATIVA DE SERVICIOS DE TRANSPORTE NACIONAL E INTERNACIONAL VILLA DE OROPEZA LTDA
N º DO PROCESSO: 50500.076840/2012-22
TRÁFEGO: Bilateral entre  Bolívia/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA: 02.07.2022.

INTERESSADA: TRANSPORTE TULIO DIAZ INTERNACIONAL Y NACIONAL LIMITADA
N º DO PROCESSO: 50500.353692/2017-80
TRÁFEGO: Bilateral entre Chile/Brasil, com trânsito por terceiro país, pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA: 24.05.2027

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 


THIAGO MARTORELLY QUIRINO DE ARAGÃO
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicada em 25/07/2017.



imagem de background
imagem de background
imagem de background
Copyright © 2013 ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres

TOPO