Portaria de Licença Complementar nº 150, de 21 de julho de 2017
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Deliberação nº 38, de 22 de fevereiro de 2013, resolve: Art. 1º Outorgar Licença Complementar às empresas relacionadas abaixo, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo estabelecido nas respectivas Licenças Originárias, e emitir os respectivos Certificados de Licença Complementar.
INTERESSADA: COOPERATIVA DE TRANSPORTES INTERNACIONAL BERMEJO R.L. - COTRIBER R.L.
INTERESSADA: COOPERATIVA DE SERVICIOS DE TRANSPORTE NACIONAL E INTERNACIONAL VILLA DE OROPEZA LTDA
INTERESSADA: TRANSPORTE TULIO DIAZ INTERNACIONAL Y NACIONAL LIMITADA
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publicada em 25/07/2017. |
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