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Portaria nº 131
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Portaria de Licença Originária nº 131, de 19 de julho de 2017

 

Habilita empresas à prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições,  e em conformidade com a Deliberação nº 38, de 22 de fevereiro de 2013, resolve:

Art. 1º  Habilitar a empresa relacionada abaixo à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas pelo prazo de 10 anos, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária.


INTERESSADA: REVESP TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 48.602.650/0001-33
N º DO PROCESSO: 50500.135162/2013-28
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas.


INTERESSADA: REVESP TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 48.602.650/0001-33
N º DO PROCESSO: 50500.135162/2013-28
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Chile, com trânsito por terceiro país, pelas fronteiras habilitadas.


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 


THIAGO MARTORELLY QUIRINO DE ARAGÃO
Superintendente de Serviços de Transporte
Rodoviário e Multimodal de Cargas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicada em 25/07/2017.



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