Portaria de Licença Originária nº 131, de 19 de julho de 2017
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Deliberação nº 38, de 22 de fevereiro de 2013, resolve: Art. 1º Habilitar a empresa relacionada abaixo à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas pelo prazo de 10 anos, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária.
Publicada em 25/07/2017. |
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