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Portaria SUINF nº 170/2017
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Portarias / Delegação de Competência nº 170, de 20 de julho de 2017

 

Autoriza a implantação de rede de distribuição de energia elétrica na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, por meio de travessia no km 631+958m, em Conselheiro Lafaiete/MG, de interesse da empresa CEMIG Distribuição S.A.

O Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Deliberação n.º 157/10, de 12 de maio de 2010, fundamentado no que consta do Processo n.º 50510.035831/2017-77, resolve:

Art. 1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, por meio de travessia no km 631+958m, em Conselheiro Lafaiete/MG, de interesse da empresa CEMIG Distribuição S.A.

Art. 2º Na implantação e conservação da referida rede de distribuição de energia elétrica, a empresa CEMIG Distribuição deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Via 040 – Concessionária BR 040 S/A, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia.

Art. 3º A empresa CEMIG Distribuição não poderá iniciar a implantação da rede de distribuição de energia elétrica objeto desta Portaria antes de assinar, com a Via 040, o Contrato de Permissão Especial de Uso, referente às obrigações especificadas, e sem apresentar a licença ambiental, se necessária.

Art. 4º A Via 040 deverá encaminhar, à Unidade Regional de Minas Gerais – URMG, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º A empresa CEMIG Distribuição assumirá todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa rede de distribuição de energia elétrica, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes da mesma e que venham a afetar a Rodovia.

Art. 6º A empresa CEMIG Distribuição deverá concluir a obra de implantação da rede de distribuição de energia elétrica no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso.

§ 1º Caso a empresa CEMIG Distribuição verifique a impossibilidade de conclusão da obra de implantação da rede de distribuição de energia elétrica no prazo estabelecido no caput, deverá solicitar à Via 040 sua prorrogação, por período não superior ao prazo original, devendo fazê-lo antes do esgotamento do mesmo, a fim de que seja analisado o pedido e emitida a autorização.

§ 2º Se a solicitação de prorrogação de prazo for recebida pela ANTT após o esgotamento do prazo original, caberá apenas a concessão de um novo prazo.

Art. 7º Caberá à Via 040 acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à rede de distribuição de energia elétrica.

Art. 8º A empresa CEMIG Distribuição deverá apresentar, à URMG e à Via 040, o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da Rodovia.

Art. 9º A autorização concedida por meio desta Portaria tem caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT.

Parágrafo único. A empresa CEMIG Distribuição abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ FERNANDO CASTILHO
Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária

 

Publicado no DOU em: 21/07/2017


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