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Portaria SUINF nº 168/2017
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Portarias / Delegação de Competência nº 168, de 18 de julho de 2017

 

Autoriza a construção de acesso na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MS, em Itaquiraí/MS, de interesse da empresa PRC Empreendimentos Imobiliários Ltda.

O Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Deliberação n.º 157/10, de 12 de maio de 2010, fundamentado no que consta do Processo n.º 50520.016497/2017-33, resolve:

Art. 1º Autorizar a construção de acesso na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MS, no km 066+000m, Sentido Norte, em Itaquiraí/MS, de interesse da empresa PRC Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Art. 2º Na construção e conservação do referido acesso, a empresa PRC Empreendimentos Imobiliários deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Concessionária da Rodovia Sul-Matogrossense S/A - MSVia, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia.

Art. 3º A empresa PRC Empreendimentos Imobiliários não poderá iniciar a construção do acesso objeto desta Portaria antes de assinar, com a MSVia, o Contrato de Permissão Especial de Uso, referente às obrigações especificadas, e sem apresentar a licença ambiental, se necessária.

Art. 4º A MSVia deverá encaminhar, à Unidade Regional do Rio Grande do Sul – URRS, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º A empresa PRC Empreendimentos Imobiliários assumirá todo o ônus relativo à construção, à manutenção e ao eventual remanejamento desse acesso, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes do mesmo e que venham a afetar a Rodovia.

Art. 6º A empresa PRC Empreendimentos Imobiliários deverá concluir a obra de construção de acesso no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso.

§ 1º Caso a empresa PRC Empreendimentos Imobiliários verifique a impossibilidade de conclusão da obra de construção do acesso no prazo estabelecido no caput, deverá solicitar à MSVia sua prorrogação, por período não superior ao prazo original, devendo fazê-lo antes do esgotamento do mesmo, a fim de que seja analisado o pedido e emitida a autorização.

§ 2º Se a solicitação de prorrogação de prazo for recebida pela ANTT após o esgotamento do prazo original, caberá apenas a concessão de um novo prazo.

Art. 7º Caberá à MSVia acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente ao acesso.

Art. 8º A empresa PRC Empreendimentos Imobiliários deverá apresentar, à URRS e à MSVia, o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da Rodovia.

Art. 9º A autorização concedida por meio desta Portaria tem caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT.

Parágrafo único. A empresa PRC Empreendimentos Imobiliários abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ FERNANDO CASTILHO
Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária

 

Publicado no DOU em: 20/07/2017


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