Portarias / Delegação de Competência nº 109, de 22 de maio de 2017
O Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Deliberação n.º 157/10, de 12 de maio de 2010, fundamentada no que consta do Processo n.º 50520.037343/2016-02, resolve: Art. 1º Autorizar a ocupação transversal de rede de distribuição de energia elétrica no km 481+100m da Rodovia BR-364/MT, no Município de Acorizal/MT, de interesse do Sr. Vandir Jorge Sguarezi. Art. 2º Na implantação e conservação da referida rede de distribuição de energia elétrica, o Sr. Vandir Jorge Sguarezi deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Concessionária Rota do Oeste S/A, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia. Art. 3º O Sr. Vandir Jorge Sguarezi não poderá iniciar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica objeto desta Portaria antes de assinar, com a Rota do Oeste, o Contrato de Permissão Especial de Uso, referente às obrigações especificadas, e sem apresentar a licença ambiental, se necessária. Art. 4º A Rota do Oeste deverá encaminhar, à Unidade Regional do Rio Grande do Sul – URRS, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 5º O Sr. Vandir Jorge Sguarezi assumirá todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa rede de distribuição de energia elétrica, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes da mesma e que venham a afetar a Rodovia. Art. 6º O Sr. Vandir Jorge Sguarezi deverá concluir a obra de implantação de rede de distribuição de energia elétrica no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso. § 1º Caso o Sr. Vandir Jorge Sguarezi verifique a impossibilidade de conclusão da obra de implantação de rede de distribuição de energia elétrica no prazo estabelecido no caput, deverá solicitar à Rota do Oeste sua prorrogação, por período não superior ao prazo original, devendo fazê-lo antes do esgotamento do mesmo, a fim de que seja analisado o pedido e emitida a autorização. § 2º Se a solicitação de prorrogação de prazo for recebida pela ANTT após o esgotamento do prazo original, caberá apenas a concessão de um novo prazo. Art. 7º Caberá à Rota do Oeste acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à rede de distribuição de energia elétrica. Art. 8º O Sr. Vandir Jorge Sguarezi deverá apresentar, à URRS e à Rota do Oeste, o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da Rodovia. Art. 9º A implantação de rede de distribuição de energia elétrica por meio de travessia autorizada resultará em receita extraordinária anual para a Concessionária no valor de R$ 1.883,00 (um mil oitocentos e oitenta e três reais), calculado conforme Resolução ANTT n.º 2.552/2008, que determina também o reajuste anual com base no IPCA. Art. 10º A autorização concedida por meio desta Portaria tem caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Parágrafo único. O Sr. Vandir Jorge Sguarezi abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOU em: 24/05/2017
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