Portarias / Delegação de Competência nº 106, de 18 de maio de 2017
O Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Deliberação n.º 157/10, de 12 de maio de 2010, fundamentado no que consta do Processo n.º 50545.003618/2017-07, resolve: Art. 1º Autorizar a regularização de acesso localizado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SC, no km 159+350m, na Pista Sul, em Ponte Alto do Norte/SC, de interesse da empresa Klabin S/A. Art. 2º Na regularização e conservação do referido acesso, a empresa Klabin deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Autopista Planalto Sul S/A, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia. Art. 3º A empresa Klabin não poderá iniciar a regularização de acesso objeto desta Portaria antes de assinar, com a Autopista Planalto Sul, o Contrato de Permissão Especial de Uso, referente às obrigações especificadas. Art. 4º A Autopista Planalto Sul deverá encaminhar, à Unidade Regional de Santa Catarina – URSC, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 5º A empresa Klabin assumirá todo o ônus relativo à regularização, à manutenção e ao eventual remanejamento desse acesso, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes do mesmo e que venham a afetar a Rodovia. Art. 6º A empresa Klabin deverá concluir a obra de regularização do acesso no prazo de 02 (dois) meses após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso. § 1º Caso a empresa Klabin verifique a impossibilidade de conclusão da obra de regularização de acesso no prazo estabelecido no caput, deverá solicitar à Autopista Planalto Sul sua prorrogação, por período não superior ao prazo original, devendo fazê-lo antes do esgotamento do mesmo, a fim de que seja analisado o pedido e emitida a autorização. § 2º Se a solicitação de prorrogação de prazo for recebida pela ANTT após o esgotamento do prazo original, caberá apenas a concessão de um novo prazo. Art. 7º Caberá à Autopista Planalto Sul acompanhar e fiscalizar o projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente ao acesso. Art. 8º A empresa Klabin deverá apresentar, à URSC e à Autopista Planalto Sul, o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da Rodovia. Art. 9º A autorização concedida por meio desta Portaria tem caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Parágrafo único. A empresa Klabin abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOU em: 22/05/2017
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