Portarias / Delegação de Competência nº 104, de 18 de maio de 2017
O Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Deliberação n.º 157/10, de 12 de maio de 2010, fundamentado no que consta do Processo n.º 50535.000494/2017-19, resolve:
Art. 1º Autorizar a readequação de acesso localizado no trecho entre o km 521+100m e o km 522+200m, Pista Leste, da Rodovia BR-324/BA, no Município de Feira de Santana/BA, de interesse da empresa SV Patrimonial Administração de Bens Eireli. Art. 3º A empresa SV Patrimonial Administração de Bens Eireli não poderá iniciar a readequação de acesso objeto desta Portaria antes de assinar, com a VIABAHIA, o Contrato de Permissão Especial de Uso, referente às obrigações especificadas. Art. 4º A VIABAHIA deverá encaminhar, à Unidade Regional da Bahia – URBA, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 5º A empresa SV Patrimonial Administração de Bens Eireli assumirá todo o ônus relativo à readequação, à manutenção e ao eventual remanejamento desse acesso, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes da mesma e que venham a afetar a Rodovia. Art. 6º A empresa SV Patrimonial Administração de Bens Eireli deverá concluir a obra de readequação de acesso no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso. § 1º Caso a empresa SV Patrimonial Administração de Bens Eireli verifique a impossibilidade de conclusão da obra de readequação de acesso no prazo estabelecido no caput, deverá solicitar à VIABAHIA sua prorrogação, por período não superior ao prazo original, devendo fazê-lo antes do esgotamento do mesmo, a fim de que seja analisado o pedido e emitida a autorização. § 2º Se a solicitação de prorrogação de prazo for recebida pela ANTT após o esgotamento do prazo original, caberá apenas a concessão de um novo prazo. Art. 7º Caberá à VIABAHIA acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente ao acesso. Art. 8º A empresa SV Patrimonial Administração de Bens Eireli deverá apresentar, à URBA e à VIABAHIA, o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da Rodovia. Art. 9º A autorização concedida por meio desta Portaria tem caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Parágrafo único. A empresa SV Patrimonial Administração de Bens Eireli abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO CASTILHO Publicado no DOU em: 22/05/2017
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