Portarias / Delegação de Competência nº 103, de 18 de maio de 2017
O Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Deliberação nº 157/10, de 12 de maio de 2010, fundamentado no que consta do Processo nº 50545.004715/2017-17, resolve: Art. 1º Autorizar a ocupação transversal da faixa de domínio por rede de água no km 030+258m, da Rodovia BR-101/SC, no Município de Joinville/SC, de interesse da empresa Companhia de Águas de Joinville. Art. 2º Na implantação e conservação da referida rede de água, a empresa Companhia de Águas de Joinville deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Autopista Litoral Sul S/A, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia. Art. 3º A empresa Companhia de Águas de Joinville não poderá iniciar a implantação da rede de água objeto desta Portaria antes de assinar, com a Autopista Litoral Sul, o Contrato de Permissão Especial de Uso, referente às obrigações especificadas, e sem apresentar a licença ambiental, se necessária. Art. 4º A Autopista Litoral Sul deverá encaminhar, à Unidade Regional de Santa Catarina – URSC, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 5º A empresa Companhia de Águas de Joinville assumirá todo o ônus relativo à construção, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa rede de água, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes da mesma e que venham a afetar a Rodovia. Art. 6º A empresa Companhia de Águas de Joinville deverá concluir a obra de implantação da rede de água no prazo de 36 (trinta e seis) dias após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso. § 1º Caso a empresa Companhia de Águas de Joinville verifique a impossibilidade de conclusão da obra de implantação da rede de água no prazo estabelecido no caput, deverá solicitar à Autopista Litoral Sul sua prorrogação, por período não superior ao prazo original, devendo fazê-lo antes do esgotamento do mesmo, a fim de que seja analisado o pedido e emitida a autorização. § 2º Se a solicitação de prorrogação de prazo for recebida pela ANTT após o esgotamento do prazo original, caberá apenas a concessão de um novo prazo. Art. 7º Caberá à Autopista Litoral Sul acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à rede de água. Art. 8º A empresa Companhia de Águas de Joinville deverá apresentar, à URSC e à Autopista Litoral Sul, o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da Rodovia. Art. 9º A implantação de rede de água por meio de travessia autorizada resultará em receita extraordinária anual para a Concessionária no valor de R$ 2.420,24 (dois mil quatrocentos e vinte reais e vinte e quatro centavos), calculado conforme Resolução ANTT nº 2.552/2008, que determina também o reajuste anual com base no IPCA. Art. 10º A autorização concedida por meio desta Portaria tem caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Parágrafo único. A empresa Companhia de Águas de Joinville abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOU em: 22/05/2017
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