Portarias / Delegação de Competência nº 95, de 05 de setembro de 2017
O Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Deliberação n.º 157/10, de 12 de maio de 2010, fundamentada no que consta do Processo n.º 50520.006645/2017-10, resolve:
Art. 1º Autorizar a construção de acesso localizado na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MT, no km 041+380m, Pista Sul, em Itiquira/MT, de interesse da empresa J.A.F Ferreira Alimentos EIRELI S/A. Art. 3º A empresa J.A.F Ferreira Alimentos EIRELI não poderá iniciar a construção do acesso objeto desta Portaria antes de assinar, com a Rota do Oeste, o Contrato de Permissão Especial de Uso, referente às obrigações especificadas, e sem apresentar a licença ambiental, se necessária. Art. 4º A Rota do Oeste deverá encaminhar, à Unidade Regional do Rio Grande do Sul – URRS, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 5º A empresa J.A.F Ferreira Alimentos EIRELI assumirá todo o ônus relativo à construção, à manutenção e ao eventual remanejamento desse acesso, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes do mesmo e que venham a afetar a Rodovia. Art. 6º A empresa J.A.F Ferreira Alimentos EIRELI deverá concluir a obra de construção do acesso no prazo de 24 (vinte e quatro) semanas após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso. § 1º Caso a empresa J.A.F Ferreira Alimentos EIRELI verifique a impossibilidade de conclusão da obra de construção do acesso no prazo estabelecido no caput, deverá solicitar à Rota do Oeste sua prorrogação, por período não superior ao prazo original, devendo fazê-lo antes do esgotamento do mesmo, a fim de que seja analisado o pedido e emitida a autorização. § 2º Se a solicitação de prorrogação de prazo for recebida pela ANTT após o esgotamento do prazo original, caberá apenas a concessão de um novo prazo. Art. 7º Caberá à Rota do Oeste acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente ao acesso. Art. 8º A empresa J.A.F Ferreira Alimentos EIRELI deverá apresentar, à URRS e à Rota do Oeste, o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da Rodovia. Art. 9º A autorização concedida por meio desta Portaria tem caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Parágrafo único. A empresa J.A.F Ferreira Alimentos EIRELI abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOU em: 09/05/2017
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