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Cadastramento de Motoristas (todos os servicos de fretamento)
07/08/2015 - 09:40
31/12/2036 - 09:40
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Todas as empresas que prestam Servi&ccedil;os de Transporte Fretado Rodovi&aacute;rio Internacional e Interestadual de Passageiros precisam cadastrar seus motoristas no <a href="https://appweb1.antt.gov.br/autorizacaoDeViagem/AvPublico/inicial.asp">SISAUT</a>.</p>
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Para efetuar o cadastro de motoristas, a transportadora deve, primeiramente, cadastrar o motorista no <a href="https://appweb1.antt.gov.br/autorizacaoDeViagem/AvPublico/inicial.asp">SISAUT</a>. Em seguida, a transportara deve encaminhar as seguintes certid&otilde;es ao e-mail <a href="mailto:gehab.motoristas@antt.gov.br?subject=Cadastramento%20de%20Motoristas%20-%20Certid%C3%B5es">gehab.motoristas@antt.gov.br</a>:</p>
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- Certid&atilde;o Federal de distribui&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&otilde;es e execu&ccedil;&otilde;es <strong>Criminais</strong> emitida pelo Tribunal de Justi&ccedil;a Federal</p>
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- Certid&atilde;o Estadual de distribui&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&otilde;es e execu&ccedil;&otilde;es <strong>Criminais</strong> emitida pelo Tribunal de Justi&ccedil;a Estadual</p>
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Observa&ccedil;&otilde;es:</p>
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1) Consulte o arquivo &#39;<strong>Locais de emiss&atilde;o de certid&atilde;o (por estado)</strong>&#39; disponibilizado a seguir para a rela&ccedil;&atilde;o de endere&ccedil;os eletr&ocirc;nicos por estado para a emiss&atilde;o das Certid&otilde;es Estaduais e Federais.</p>
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2) N&atilde;o s&atilde;o aceitas certid&otilde;es emitidas pelas Pol&iacute;cias Militar, Civil ou Federal nem aquelas emitidas pela Secretaria de Seguran&ccedil;a P&uacute;blica.</p>
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3) Como n&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel verificar pela Internet a autenticidade da certid&atilde;o estadual emitida no Paran&aacute;, ela deve ser enviada pelos Correios ao seguinte endere&ccedil;o:</p>
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Ger&ecirc;ncia de Habilita&ccedil;&atilde;o de Transporte de Passageiros - GEHAB/SUPAS - SCES, Trecho 03, P&oacute;lo 08, Lote 10 - 70200-003&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Bras&iacute;lia-DF</p>
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4) As certid&otilde;es t&ecirc;m validade de 5 (cinco) anos.</p>
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As certid&otilde;es de distribui&ccedil;&atilde;o criminal estadual e federal somente ser&atilde;o atualizadas em seus vencimentos, de modo a otimizar os servi&ccedil;os e priorizar a atualiza&ccedil;&atilde;o das certid&otilde;es que est&atilde;o vencendo.</p>
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5) As pend&ecirc;ncias encontradas na an&aacute;lise das certid&otilde;es encaminhadas ficar&atilde;o dispon&iacute;veis no cadastro de cada motorista. Dessa forma, as transportadoras devem acompanhar o andamento das solicita&ccedil;&otilde;es de cadastro de motoristas diretamente no <a href="https://appweb1.antt.gov.br/autorizacaoDeViagem/AvPublico/inicial.asp">SISAUT</a>.</p>
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